Licença-especial

O que é

A licença-especial é a possibilidade do servidor de afastar-se de suas funções por prazo certo e sem perda de direitos para:

  • elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;
  • realização de serviço, missão ou estudo fora de sua sede funcional ou não;
  • frequentar curso de pós-graduação;
  • participar de conclaves considerados de interesse, com ou sem a incumbência de representação; e
  • representar o município, o estado ou o país em competições desportivas oficiais.

Verificadas a oportunidade e a conveniência da administração, pode o servidor usufruir de licença sem perda de direitos. Trata-se, portanto, de ato discricionário do ente público.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça acompanhado de documentos comprobatórios da situação que motivou o pedido.

No caso de curso de pós-graduação, o requerimento deverá ser acompanhado de:

  • justificativa do servidor quanto à aplicabilidade do curso em sua área de atuação com o deferimento da chefia imediata;
  • termo de compromisso no qual deve constar que o interessado: a) exercerá atividade remunerada somente na instituição promotora/executora durante o afastamento para frequentar o curso, exceto quando a atividade for em horário fora da jornada de trabalho ou quando para o exercício do cargo ou da função de professor; b) continuará vinculado às atividades e à área de atuação no serviço público estadual por período e carga horária igual ao do afastamento, incluindo eventual prorrogação, e cumprirá o termo de compromisso em dias de efetivo exercício, conforme o período e a carga horária do afastamento, incluindo a prorrogação, nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual;
  • comprovante de aceitação do candidato expedido pela instituição executora do curso;
  • comprovantes de matrícula, programa e horário de funcionamento do curso expedidos pela instituição executora dos cursos de mestrado e doutorado;
  • cópia da autorização e/ou reconhecimento do curso emitida pela instituição competente, exceto se for no exterior; e
  • projeto de pesquisa, em se tratando de curso de pós-doutorado, contendo objetivos, justificativa, metodologia, etapas da pesquisa e resultados.

A autorização de afastamento será negada quando o servidor:

  • tiver gozado licença sem vencimentos nos últimos 2 (dois) anos;
  • tiver permanecido à disposição em período anterior à solicitação do pedido de afastamento, com ou sem ônus, nos últimos 2 (dois) anos em instituições não pertencentes à estrutura do Poder Executivo estadual;
  • tiver gozado licença-prêmio ou licença médica nos últimos 6 (seis) meses ininterruptos; e
  • estiver no período de estágio probatório.

O servidor ocupante de cargo comissionado, função técnica gerencial (FTG), função gratificada (FG) e função de chefia (FC) ou designado para comissão será exonerado ou dispensado da função ou comissão antes do início do afastamento.

Como fazer

  1. Faça o login no SEI com seu usuário e senha.
  2. Clicar em “Iniciar Processo”.
  3. Selecionar a opção “Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença especial”.
  4. Escolher o nível de acesso “Público” e Salvar.
  5. Incluir o Requerimento (botão ícone folha amarela) escolher a opção ”Externo”, Tipo de documento ”Requerimento”, escolher o formato do arquivo, nível de acesso Público e anexar o arquivo.
  6. Incluir os demais documentos, sempre com a opção “Externo”.
  7. Enviar processo (botão ícone envelope seta verde) para “DGP/DDVP/SAF - Seção de Acompanhamento Funcional”.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Gestão de Pessoas (novamente) - Afastamentos.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500