Licença-especial - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença-especial
O que é
A licença-especial é a possibilidade do servidor de afastar-se de suas funções por prazo certo e sem perda de direitos para:
- elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;
- realização de serviço, missão ou estudo fora de sua sede funcional ou não;
- frequentar curso de pós-graduação;
- participar de conclaves considerados de interesse, com ou sem a incumbência de representação; e
- representar o município, o estado ou o país em competições desportivas oficiais.
Verificadas a oportunidade e a conveniência da administração, pode o servidor usufruir de licença sem perda de direitos. Trata-se, portanto, de ato discricionário do ente público.
Como requerer
O servidor deverá encaminhar requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça acompanhado de documentos comprobatórios da situação que motivou o pedido.
No caso de curso de pós-graduação, o requerimento deverá ser acompanhado de:
- justificativa do servidor quanto à aplicabilidade do curso em sua área de atuação com o deferimento da chefia imediata;
- termo de compromisso no qual deve constar que o interessado: a) exercerá atividade remunerada somente na instituição promotora/executora durante o afastamento para frequentar o curso, exceto quando a atividade for em horário fora da jornada de trabalho ou quando para o exercício do cargo ou da função de professor; b) continuará vinculado às atividades e à área de atuação no serviço público estadual por período e carga horária igual ao do afastamento, incluindo eventual prorrogação, e cumprirá o termo de compromisso em dias de efetivo exercício, conforme o período e a carga horária do afastamento, incluindo a prorrogação, nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual;
- comprovante de aceitação do candidato expedido pela instituição executora do curso;
- comprovantes de matrícula, programa e horário de funcionamento do curso expedidos pela instituição executora dos cursos de mestrado e doutorado;
- cópia da autorização e/ou reconhecimento do curso emitida pela instituição competente, exceto se for no exterior; e
- projeto de pesquisa, em se tratando de curso de pós-doutorado, contendo objetivos, justificativa, metodologia, etapas da pesquisa e resultados.
A autorização de afastamento será negada quando o servidor:
- tiver gozado licença sem vencimentos nos últimos 2 (dois) anos;
- tiver permanecido à disposição em período anterior à solicitação do pedido de afastamento, com ou sem ônus, nos últimos 2 (dois) anos em instituições não pertencentes à estrutura do Poder Executivo estadual;
- tiver gozado licença-prêmio ou licença médica nos últimos 6 (seis) meses ininterruptos; e
- estiver no período de estágio probatório.
O servidor ocupante de cargo comissionado, função técnica gerencial (FTG), função gratificada (FG) e função de chefia (FC) ou designado para comissão será exonerado ou dispensado da função ou comissão antes do início do afastamento.
Como fazer
- Faça o login no SEI com seu usuário e senha.
- Clicar em “Iniciar Processo”.
- Selecionar a opção “Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença especial”.
- Escolher o nível de acesso “Público” e Salvar.
- Incluir o Requerimento (botão ) escolher a opção ”Externo”, Tipo de documento ”Requerimento”, escolher o formato do arquivo, nível de acesso Público e anexar o arquivo.
- Incluir os demais documentos, sempre com a opção “Externo”.
- Enviar processo (botão ) para “DGP/DDVP/SAF - Seção de Acompanhamento Funcional”.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Gestão de Pessoas (novamente) - Afastamentos.
Formulário
Legislação
- Artigo 18, caput e § 3º, da Lei Estadual n. 6745/1985.
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500