Falta abonada - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Falta abonada
O que é
Até 3 faltas ao serviço por mês por motivo de doença poderão ser abonadas pelo desembargador, diretor de foro, chefe de gabinete ou diretor do Tribunal de Justiça, conforme a lotação do servidor.
Há duas modalidades de faltas abonadas:
- por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, podendo ser abonada pela chefia imediata, mediante apresentação de atestado médico ou atestado psicológico. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos que exijam afastamento integral do trabalho; e
- por doença em pessoa da família - ocorre quando o cônjuge, os parentes ou afins até o segundo grau, ou a pessoa que viva sob a dependência de servidor necessitar de atendimento do servidor em razão da indispensabilidade de sua assistência pessoal. Incluem-se na contagem dos dias abonados os afastamentos para realização de consultas e exames médicos se houver a necessidade de o servidor se afastar integralmente do trabalho para assistência pessoal.
Previsão legal
Na Lei 6.745/1985 consta:
Art. 26. O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.
§ 1º As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela Chefia imediata ou por intermédio de atestado médico até 3 dias e, em período superior a este, pelo órgão médico oficial.
Abono parcial
Quando o afastamento do trabalho decorrer de consulta médica, será abonado tão somente o período do dia em que esta ocorrer, devendo constar da declaração médica a hora da consulta. Nessa hipótese, não há necessidade do registro do abono na ficha funcional.
No entanto, o abono parcial decorrente de consultas médicas não se aplica a consultas com outros profissionais da área da saúde, tais como psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas. Nestes casos, as horas deverão ser compensadas pelos servidores com o prévio alinhamento com o gestor da unidade.
Como requerer
Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.
Como fazer
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em Solicitações diversas.
- Selecionar Solicitação de Afastamento.
- Escolher o tipo de licença 125 - falta abonada por doença própria. Para cada dia de afastamento – um lançamento (se o atestado for de 03 dias: lance um registro para cada dia afastado, juntando o mesmo documento).
- Informar a data de saída e o número de dias de afastamento.
- Anexar documento comprobatório.
- Gravar.
- Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
- A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).
Legislação
- Artigo 18 da Resolução GP n. 3/2017
- Artigo 26 da Lei n. 6.745/1985
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500