Auxílio-creche

O que é

É um benefício concedido aos magistrados ou servidores que tenham dependente com idade superior a 4 (quatro) meses e inferior a 6 (seis) anos.

Na hipótese de a licença à gestante de magistrada, servidora ou cônjuge/convivente de magistrado ou servidor ultrapassar o marco inicial de 4 (quatro) meses, o benefício será concedido a partir do dia seguinte ao término da licença.

Caso a magistrada, servidora ou cônjuge/convivente de magistrado ou servidor esteja em gozo de licença à gestante, deverá ser informada e comprovada, no requerimento, a data de término do afastamento.

Se ambos os cônjuges/conviventes forem magistrados ou servidores da administração pública, em qualquer de suas esferas, o auxílio-creche será concedido a apenas um; se não partilharem do mesmo teto, ao que tiver a guarda das crianças.

O requerente deverá declarar que o cônjuge ou convivente não percebe benefício idêntico por qualquer órgão da administração pública, e se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas e da documentação anexada.

Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, o crédito na folha de pagamento começa a contar da data de protocolo ou da correta instrução do pedido.

O valor mensal do benefício corresponderá a 6,27% do padrão ANS-12/J (Tabela de Vencimentos).

Auxílio-creche estendido

O auxílio-creche também poderá ser concedido a magistrado ou servidor que tenha dependente com deficiência intelectual em grau moderado ou severo ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos níveis 2 e 3 de suporte, independentemente da idade.

Neste caso, o requerimento será submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, que emitirá laudo técnico.

Na possibilidade de se tratar de deficiência não permanente, será fixado prazo para nova avaliação.

Como requerer

O magistrado ou servidor deverá preencher requerimento, por meio do formulário eletrônico abaixo, e anexar os seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada da certidão de nascimento; ou
  • Termo de Guarda e Posse (em caso de adoção).

Ainda, na hipótese de auxílio-creche estendido, deverá ser juntado:

  • Laudo médico atualizado (mínimo de 6 meses), emitido por neurologista e/ou psiquiatra. No documento deverão constar informações sobre a doença/condição apresentada, com indicação de CID, a severidade do quadro (em caso de deficiência intelectual), o nível de suporte (em caso de TEA), as limitações e as características apresentadas pelo dependente, além de assinatura e carimbo com CRM e RQE do médico especialista.

O pedido tramitará no sistema de processo administrativo digital.

Formulário

Legislação

Mais informações

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