Voltar Universo jurídico, para melhor compreensão, lança mão da alternativa do 'visual law'

Uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta semana, na comarca de São Bento do Sul, contou com a utilização de uma ferramenta de grande valia, mas ainda pouco explorada no âmbito judicial. Tanto o representante do Ministério Público, promotor Thiago Ferla, responsável pela acusação, quanto o advogado do réu, César Augusto Accorsi de Godoy, valeram-se de estratégias de visual law para apresentar e sustentar suas argumentações perante os jurados que integravam o conselho de sentença. O júri foi presidido pelo juiz Felipe Nóbrega Silva, titular da Vara Criminal de São Bento do Sul.

O visual law, conceito que surgiu de estudos na Universidade de Stanford, na Califórnia (EUA), busca facilitar a jornada do usuário em sua interação com produtos jurídicos, ao transformar documentos com linguagem técnica – o famoso juridiquês – que pouco atraem a leitura em algo que possa ser lido e compreendido de forma clara e agradável. Para isso, gráficos, fluxogramas, tabelas, imagens, técnicas de escrita e diagramação são muito utilizados. O CNJ já estimula seu uso com a Resolução n. 347/2020 (artigo 32, parágrafo único).

Em resumo, as técnicas do visual law têm a finalidade específica de tornar o direito mais claro e compreensível. O juiz Felipe aprova seu uso, que já ocorre tanto em audiências criminais quanto nas sessões do júri que preside, quando elementos de mídia são exibidos a testemunhas, réus e jurados para facilitar a coleta da prova e sua compreensão. “O uso de ferramentas de comunicação visual, vídeos, fotografias, gráficos e tabelas, por exemplo, facilita a compreensão de elementos em demandas complexas e auxilia os depoentes a retomar a memória”, afirma.

No júri desta semana, aliás, o advogado César de Godoy apresentou aos jurados slides com imagens das testemunhas e do local dos fatos e apresentou de maneira visual as provas na fase de investigação e de instrução do processo, em atuação didática que facilitou a compreensão dos integrantes do conselho de sentença ao cruzar esses elementos com artigos de lei que se aplicavam ao caso concreto.

Essa apresentação visual contou com a ajuda da advogada Fernanda Badalotti Benvenutti Mattar, especialista em visual law. Ela explica que a estratégia adotada buscou melhorar a compreensão dos jurados sobre a legislação técnica do Tribunal do Júri e sobre as provas do processo, uma vez que os jurados não necessariamente são versados na matéria, sorteados que são entre pessoas da comunidade.

“O uso de elementos visuais facilita para que os jurados tomem decisões de maneira informada e participativa, pois o visual law é o conjunto de estratégias que torna as informações jurídicas do processo mais organizadas e humanizadas, facilitando a assimilação e quebrando a barreira do texto jurídico técnico e complicado”, acrescenta Fernanda. Ao exibir artigos em slides, arremata, a linguagem técnica se torna mais acessível, assim como a inclusão de imagens do processo e a transcrição visual de depoimentos em slides enriquecem a apresentação.

As alternativas para simplificar e facilitar o entendimento do direito por maior parcela da população já seduzem também segmentos consideráveis da magistratura brasileira, e Santa Catarina não é exceção. O desembargador substituto do TJSC Alexandre Morais da Rosa diz que já utilizou elementos do visual law em alguns acórdãos. “A representação visual amplia a eficácia da comunicação sem substituição do formato escrito”, avalia. A apresentação de linhas do tempo, com a cronologia do caso, e ainda de diagramas de relacionamentos e/ou argumentos, destaca, modificam a experiência do receptor.

Para Morais da Rosa, o ganho no processo comunicativo é intenso. Ele reconhece, contudo, que não se trata ainda de uma ferramenta que tenha unanimidade entre seus pares. Segundo recente pesquisa publicada pelo jornal paulista Folha de São Paulo, ilustra, certa parcela de julgadores ainda se mostra reticente sobre tais estratégias. No seu entender, o momento favorece a expansão do visual law, legal design e animation law – outras vertentes.  “A tendência atual é de incorporação de recursos visuais em petições, decisões e atos judiciais. Por exemplo, Memorias One Page sintetizam o contexto e promovem a compreensão imediata dos julgadores, se bem feitos. Por isso, exige-se a qualificação técnica. O futuro gráfico chegou também ao direito", garante o desembargador catarinense.

A mais alta corte do país, aliás, em manifestação de seu decano, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se sobre o tema em voto prolatado em agravo regimental em habeas corpus: “Destaco, ao arremate, que diante da sobreposição de documentos em arquivos longos, sequer identificados ou decompostos autonomamente pelo requerente, o esforço imposto ao julgador quanto à navegação entre centenas de páginas viola o dever de colaboração processual (CPP, artigo 3º c/c CPC, artigo 6º). A atividade defensiva poderia adotar estratégias ágeis de navegação documental”, e concluiu ao citar o artigo “Legal Design e Visual Law no Poder Judiciário”, dos autores Alexandre Zavaglia Coelho e Bernardo de Azevedo Souza, publicado em 2021 na Revista dos Tribunais.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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