Tribunal de Justiça catarinense conclui projeto de estadualização da competência bancária - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Justiça
O projeto de estadualização da competência bancária, um dos núcleos de Justiça 4.0 em operação no Poder Judiciário catarinense, chegou na última segunda-feira (4/4) a sua máxima abrangência. A quarta e última fase do projeto, no que concerne à expansão jurisdicional, consiste, em suma, na alteração da competência para as novas ações bancárias das comarcas ainda não vinculadas à Unidade Estadual de Direito Bancário, sem a redistribuição do acervo. A partir de então, todas as novas ações bancárias protocoladas em Santa Catarina serão processadas e julgadas pela unidade estadual.
A Unidade Estadual de Direito Bancário (UEDB), vinculada à comarca da Capital e instalada em 3 de maio de 2021, teve sua instituição e atribuições regulamentadas, respectivamente, pela Resolução CM n. 02/2021 e pela Resolução TJ n. 02/2021 (inicialmente, em razão de seu alcance, e ainda nos normativos, abordada como Unidade Regional de Direito Bancário - URB).
Segmentadas em quatro etapas, as fases do projeto podem ser assim resumidas:
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1ª Etapa: 3/5/2021 - quatro juízos (juízes especiais), 22 comarcas - redistribuição do acervo das Unidades Regionais do Litoral Sul catarinense (Meleiro) e do Extremo Oeste catarinense (Anchieta), e de 50% do acervo da Vara de Direito Bancário de Blumenau;
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2ª Etapa: 13/9/2021 - cinco juízes das novas unidades e quatro juízes especiais, totalizando 13 juízos (quatro da 1ª etapa + nove da 2ª etapa) atuantes em 44 comarcas - redistribuição do acervo de processos bancários de Balneário Camboriú, Blumenau, Itajaí, Jaraguá do Sul e Rio do Sul. Res. CM n. 15/2021. As alterações efetuadas nesta segunda fase podem ser encontradas na Resolução CM n. 15/2021 e na Resolução TJ 12/2021, esta última modificadora da Resolução TJ n. 02/2021, a qual denomina Unidade Regional de Direito Bancário (URB) aquela instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 02/2021 e dispõe sobre providências correlatas. Nesse viés, dispõe a Resolução CM n. 15/2021 sobre o regime de exceção declarado na Vara de Direito Bancário da comarca de Blumenau e nas Varas Regionais de Direito Bancário das comarcas de Itajaí, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Rio do Sul, pelo qual ficou estabelecido que os respectivos juízes titulares e os juízes especiais designados para atuar na UEDB exercerão, de forma concorrente, competência para “processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Carlos, São Francisco do Sul, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring” (art. 1º, § 1º). Igualmente, parte do acervo das unidades referidas foi redistribuída entre os juízos da URB, tendo por objetivo a equalização de acervos sob a responsabilidade dos magistrados com competência concorrente (art. 1º, § 2º).
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3ª Etapa: 10/1/2022 - novos cinco juízes das novas unidades e dois juízes especiais, totalizando 20 juízos (quatro da 1ª etapa + nove da 2ª etapa + sete da 3ª etapa) atuantes em 50 comarcas - redistribuição do acervo de processos bancários das duas varas de Joinville e das três varas da Região Metropolitana de Florianópolis. Res. CM n. 22/2021.
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4ª Etapa: 4/4/2022 - atuação de 20 juízos em todas as 111 comarcas - sem redistribuição do acervo de processos bancários das novas comarcas contempladas nesta fase. Res. TJ n. 26/2021
A tramitação processual e o cumprimento de atos e determinações judiciais dos autos sob responsabilidade da UEDB são realizados pela Divisão de Tramitação Remota (DTR) de Direito Bancário, atuante nos termos da Resolução Conjunta n. 25/2020-GP/CGJ, composta por 30 servidores entre analistas e técnicos judiciários auxiliares e 10 chefes de cartório, agregados ao projeto na terceira etapa.
É também responsabilidade da equipe de tramitação o cumprimento das determinações judiciais consideradas urgentes, os trâmites necessários à realização de leilões, à expedição de alvarás judiciais e atendimento ao público realizado pelo Núcleo de Atendimento da UEDB, o qual responde, atualmente, pelos telefonemas, malote digital, balcão virtual, e-mail e atendimento exclusivo aos gabinetes em situações que demandem uma atuação imediata.
Acentua-se que a UEDB atua com amparo em um gerenciamento capaz de, primeiramente, focar nas demandas menos complexas e passíveis de análise padronizada/em bloco. Conforme experiência decorrente da Triagem Complexa, essas demandas representam, em média, 80% (oitenta por cento) do acervo da unidade -, e, em um segundo momento, quando mais estável a situação do acervo, enfrentar os processos de ordem mais complexa e delinear as necessidades estruturais da nova unidade.
A análise histórica, desde a implantação da Unidade Estadual de Direito Bancário, demonstra a progressão da produtividade dos gabinetes, conforme o gráfico e a tabela a seguir colacionados em que, considerando a produtividade média do mês de março, foi projetado o desempenho para o total do mês em curso:
O desempenho da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário apresentou significativo incremento em sua produtividade, cujos números e análise gráfica demonstram a performance desde a implantação do projeto, em maio de 2021:
Outra importante informação é a expedição de alvarás judiciais para levantamento/transferência de valores depositados em subconta, atividade que passou a ser desempenhada pelos chefes de cartório vinculados à Unidade Estadual de Direito Bancário.
A 4ª etapa do projeto, prevista pela Resolução TJ n. 26, de 1º de dezembro de 2021, para o dia 4 de abril de 2022, consiste na absorção de todas as novas distribuições de ações bancárias sem que haja a redistribuição do acervo, cuja competência para tramitação e julgamento continua com as unidades de origem.
A estadualização dos processos de matéria bancária é o primeiro projeto de especialização de competência com essa abrangência. Esse ineditismo também é fonte de novos desafios, razão pela qual a Corregedoria-Geral da Justiça divulgou Comunicado Eletrônico para todas as comarcas do estado, informando, em especial, quanto ao atendimento aos jurisdicionados e a recepção de documentos físicos.
Canais de Atendimento da Unidade Estadual Bancária
Atendimento telefônico: (48) 3287-5728
E-mail: bancaria.estadual@tjsc.jus.br
Balcão Virtual: https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-estadual-bancario1
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)