Tribunal de Justiça autoriza consulta ao Caged para agilizar penhora de salários - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Tribunal de Justiça autoriza consulta ao Caged para agilizar penhora de salários

Medida busca garantir cumprimento de dívidas quando não há bens penhoráveis 

10 Março 2025 | 14h56min
  • Penhora

A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que é possível expedir ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para identificar o vínculo empregatício de um devedor. A medida pode ser adotada quando não houver sucesso na localização de bens passíveis de penhora, por garantir mais rapidez e efetividade na execução de dívidas. A decisão foi tomada em agravo de instrumento apresentado por uma cooperativa de crédito que atua no Estado.

O Caged, criado para monitorar contratações e demissões de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também serve de base para políticas de combate ao desemprego. Além disso, é uma importante fonte de informações sobre o mercado de trabalho no Brasil, com atualizações mensais. Na primeira instância, a Vara Estadual de Direito Bancário negou o pedido da cooperativa, sob o argumento de que o cadastro não tem como finalidade auxiliar na localização de bens penhoráveis ou na penhora de salários.

Diante da negativa, a instituição financeira recorreu para alegar que o artigo 863 do Código de Processo Civil permite a solicitação de informações sobre a atividade profissional do devedor. Com isso, seria possível realizar a penhora de um percentual de sua remuneração.

O desembargador relator do caso destacou que o processo de execução tramita desde 2021, sem que tenham sido encontrados bens do devedor para quitar a dívida. Essa situação justificaria a adoção da medida solicitada, em respeito ao princípio da cooperação. O voto do relator foi baseado em precedentes de outras câmaras do TJSC e foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores (Processo n. 5062958-54.2024.8.24.0000).

A decisão foi destaque na edição n. 148 do Informativo de Jurisprudência Catarinense.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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