Torcedora respingada em estádio com água lançada por jogador não será indenizada - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Torcedora respingada em estádio com água lançada por jogador não será indenizada
22 Março 2024 | 09h43min
  • Decisão Judicial

Ela havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais. O caso foi em 2018, durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, na Arena Condá, no oeste do Estado. Um jogador do time paulista, indignado com as manifestações da torcida local, pegou uma garrafa plástica, apertou e esguichou água contra os torcedores. Respingos atingiram a mulher, autora desta ação. 

Ela afirmou que estava com a família e não tinha nenhum envolvimento com os atritos verbais que ocorriam. Sustentou que a cena foi exibida na tevê e ela passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes. A defesa do jogador sustentou que não houve dano moral. 

Em 1º grau, o pleito da torcedora não prosperou. O juiz sublinhou, de início, que “a conduta que o requerido optou é digna de reprovação e repúdio e é, certamente, ilícita”. Porém, segundo ele, não há provas nos autos que o fato tenha gerado dano moral grave que determine compensação financeira.  

“Dano moral passível de compensação”, explicou o magistrado, “é aquela agressão que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, e que cause aflição, angústia e vergonha. Enfim, a perturbação emocional ou psíquica que acomete a vítima de maneira tão significativa que haja necessidade de uma compensação financeira que sirva a amenizar o constrangimento”. 

Inconformada com a decisão, ela recorreu ao TJ, onde reafirmou seus argumentos. O desembargador relator do caso disse que a conduta do jogador, embora reprovável, não violou os direitos de personalidade da parte autora. 

E concluiu: “ausente a comprovação de efetiva mácula aos direitos da personalidade da apelante, deve ser mantida incólume a sentença prolatada na origem”. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara Civil do TJSC. Com a decisão, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, mas a exigibilidade foi suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Cabe recurso ao STJ  (Apelação Nº 0301190-02.2018.8.24.0049).

Imagens: Divulgação/Deposithphotos
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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