TJSC rejeita uso de ações do BESC para pagar dívida com Banco do Brasil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC rejeita uso de ações do BESC para pagar dívida com Banco do Brasil

Decisão aponta que credor não é obrigado a aceitar pagamento diferente do acordado 

08 Abril 2025 | 10h44min
  • Compensação

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou o uso de ações do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) para pagamento de uma dívida em processo de execução movido pelo Banco do Brasil (BB). O Tribunal entendeu que essa compensação não é possível porque as ações preferenciais do BESC não têm liquidez imediata.

Além disso, conforme o artigo 313 do Código Civil, a compensação só é válida quando envolve obrigações líquidas e de mesma natureza. O credor não é obrigado a aceitar um pagamento diferente do que foi acordado, mesmo que tenha maior valor. Os devedores recorreram da decisão da 1ª Vara Cível de Canoinhas, por meio de agravo de instrumento ao TJSC. Os recorrentes defenderam a possibilidade de liquidação das ações do BESC e, por consequência, sua utilização como caução e sua compensação com o débito perseguido na execução originária.

Em seu voto, o desembargador relator do agravo foi contrário ao deferimento do recurso. “Primeiro porque, ao contrário do que defende o polo recorrente, as ações preferenciais (do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), ainda que possam ser liquidadas, não possuem liquidez imediata, razão que torna inviável a sua compensação com os débitos cobrados na execução originária. (...) Assim, não sendo as ações preferenciais aptas a ensejar a compensação de débitos, também não se prestam como caução da execução”, anotou o desembargador. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.

Mais detalhes da decisão podem ser conferidos na edição n. 149 do Informativo da Jurisprudência catarinense. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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