TJSC firma convênio para simplificar ressarcimento de perícias médicas ao INSS   - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC firma convênio para simplificar ressarcimento de perícias médicas ao INSS  

Governo do Estado e AGU também assinaram documento  

02 Agosto 2024 | 14h32min
  • Convênio

O presidente em exercício e 1º vice do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Cid Goulart, assinou nesta sexta-feira (2/8) convênio para simplificar o ressarcimento das perícias médicas realizadas em ações com justiça gratuita ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O acordo foi celebrado pelo governador do Estado, Jorginho Mello, e pela procuradora-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) em SC, Renata Elisandra de Araújo.

“Estamos dando cumprimento a um tema já debatido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que havia, ao longo de todos esses anos, uma grande injustiça com o INSS brasileiro. O INSS arcava com todas essas despesas antecipadamente e demorava muito para receber, quando recebia; então, dada a compreensão do governador Jorginho, dada a compreensão do nosso desembargador presidente, Francisco Oliveira Neto, nós estamos vendo aqui a concretização dessa parceria", anotou o presidente em exercício do TJSC.

Na prática, a assinatura do convênio entre o TJSC, o governo do Estado e a procuradoria federal em Santa Catarina tem o objetivo de ressarcir ao INSS os honorários periciais que foram adiantados em ações acidentárias. Isso ocorre apenas quando o beneficiário da isenção de ônus sucumbenciais resta vencido, após trânsito em julgado, nos termos do Tema 1044 do STJ. A iniciativa vai otimizar o trabalho de dezenas de servidores, além de dar celeridade ao trâmite e gerar economia aos cofres públicos.

"Traduzindo isso em uma linguagem mais simples, o trabalhador que entra na Justiça para obter um benefício previdenciário, um auxílio-acidente, aquela pessoa que está insatisfeita com a decisão do INSS, que ajuíza uma ação e é beneficiada da justiça gratuita, ela vai fazer uma perícia no curso desse processo e quem vai pagar essa perícia médica, inicialmente, é o INSS. O instituto adianta esses honorários e a pessoa faz a perícia normalmente. Se essa perícia for desfavorável e ao final o pedido do segurado for improcedente, após transitar em julgado, o INSS é ressarcido desses valores. E esse convênio veio simplificar essa forma de ressarcimento”, explicou a procuradora federal Renata de Araújo.

A solenidade contou com o juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJSC, Marlon Negri; o juiz de direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Palhoça, André Augusto Messias Fonseca; e o diretor de Orçamento e Finanças do TJSC, Eduardo Cardoso. O secretário de Estado da Casa Civil, procurador Marcelo Mendes, e o chefe da Casa Militar do TJSC, coronel Fábio Martins, entre outras autoridades, também estiveram presentes.

“Gosto quando algum secretário de Estado diz 'vamos suprimir isso aqui, que isso aqui tá complicado, isso aqui tá demorado, isso aqui dificulta'. Alguns chamam de ‘revogaço’, mas eu chamo de simplificação. Muitas vezes a gente complica algo que é tão simples e tão normal. A Justiça tem tanta coisa importante para se dedicar, e fica muitas vezes envolvida em dificuldades, tem que requerer, tem que fazer sequestro de dinheiro. Eu acredito que não tem dinheiro público. Existe dinheiro das pessoas, porque a prefeitura não produz nada, o Estado não produz nada, a União não produz nada, a gente vive de arrecadação. E se a gente arrecada o dinheiro das pessoas, esse dinheiro tem que voltar para as pessoas. É simples assim. Então a facilidade é dar condições a alguém que requer um direito que a gente entende que é sagrado”, completou o governador.

 

Confira a cobertura fotográfica deste evento 

 

Imagens: Divulgação/Cristiano Estrela-TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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