TJSC define novos temas para a 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Contratos de consumo e obrigações com cheques estão entre eles
- Acervo
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, por meio da Resolução GP n. 51/2024, definiu os novos temas de processos que serão redistribuídos à 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, de competência comercial. O colegiado foi criado nesta gestão para combater o acervo do 2º grau de jurisdição.
Além dos processos previstos no artigo 1º da Resolução GP n. 20/2024, a 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos será competente para julgar e processar os recursos pendentes de julgamento distribuídos às câmaras de direito comercial até 19 de julho de 2024, com novos assuntos principais cadastrados no direito do consumidor e no direito civil. A responsabilidade do fornecedor, o dever de informar e os contratos de consumo, além das obrigações com cheques, duplicatas, notas promissórias e alienações fiduciárias, foram os temas incluídos.
Competirá aos desembargadores e às desembargadoras que integram as câmaras de direito comercial selecionar os feitos de seu acervo que serão encaminhados para redistribuição, observado o disposto no § 1º do artigo 5º do Ato Regimental TJ n. 3, de 20 de março de 2024. Para subsidiar a seleção de processos, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP) fornecerá a cada gabinete relatório dos respectivos processos pendentes de julgamento cadastrados com os assuntos principais listados acima.
Os processos serão remetidos impreterivelmente até o dia 2 de agosto de 2024 à DCDP, que os redistribuirá entre os membros da 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos no próximo dia 5 de agosto. A normativa ainda prevê que, até o final da primeira semana do mês subsequente ao mês de referência, a DCDP fornecerá à Presidência do Tribunal de Justiça relatório estatístico dos trabalhos das câmaras de enfrentamento de acervos.