TJSC atualiza regras para próximos cursos de mediadores e conciliadores judiciais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Saiba os requisitos necessários para inscrição
- Conciliação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução GP n. 74/2024, atualizou as diretrizes para participação e realização dos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais e de conciliadores judiciais. O público-alvo dos cursos são os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do TJSC e demais interessados que atendam aos requisitos previstos na normativa (veja abaixo).
Os cursos serão oferecidos pela Academia Judicial, como regra, duas vezes por ano. Já a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec) fará o controle documental das inscrições e considerará habilitado o inscrito com base na indicação por juiz de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou por outro magistrado que atue em programas de mediação ou conciliação.
Os interessados em participar dos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais e de conciliadores judiciais atualmente encaminham o requerimento de habilitação referido na resolução por meio de formulário web. Os cursos já obedecem às diretrizes curriculares definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com módulo teórico de no mínimo 40 horas e estágio supervisionado de 60 a 100 horas.
Quem desistir ou for excluído de um dos cursos, ou deixar de cumprir as atividades voluntárias e gratuitas de mediação ou conciliação, ficará obrigado ao ressarcimento do custo de sua participação na formação. Por fim, o cursista não terá direito a nenhuma ajuda de custo ou ressarcimento de despesas com deslocamento por realizar estágio supervisionado, que atualmente pode ser cumprido integralmente (em regra) no ambiente virtual.
Saiba mais
Os requisitos documentais derivam da regulamentação do CNJ e são os mesmos de outros cursos ofertados por tribunais ou instituições privadas no país. A seleção dos participantes que se pré-habilitarem é feita conforme juízo de melhor adequação estratégica às necessidades do Tribunal frente a seu quadro, convênios, acordos de cooperação e universidades parceiras entre outros, e diante do número de vagas ofertadas para o período.
Importante salientar ainda que, atualmente, há outras duas instituições de ensino privadas credenciadas para ofertar essa formação no mesmo padrão básico: a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc) e a Escola Superior da Advocacia (ESA/SC-OAB-SC).
Requisitos para o curso de mediadores e conciliadores judiciais
Idade mínima de 21 anos
Escolaridade equivalente ao ensino superior
Estar no gozo dos direitos políticos
Apresentar cópia dos seguintes documentos: identidade; Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de residência dos últimos três meses; diploma de conclusão de curso superior, finalizado há pelo menos dois anos; certidão de quitação das obrigações eleitorais; e certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas e do TJSC (esses documentos não são solicitados na pré-inscrição, mas sim no momento da notificação da habilitação para confirmação da inscrição, após a composição das turmas).
Requisitos para o curso de conciliadores judiciais
Escolaridade equivalente ao ensino superior ou ensino superior incompleto a partir do 3º (terceiro) ano ou 5º (quinto) semestre
Estar no gozo dos direitos políticos
Apresentar cópia dos seguintes documentos: identidade; Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de residência dos últimos três meses; diploma de graduação ou declaração de matrícula no 3º ano ou 5º semestre de curso superior; certidão de quitação das obrigações eleitorais; e certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas e do TJSC (esses documentos não são solicitados na pré-inscrição, mas sim no momento da notificação da habilitação para confirmação da inscrição, após a composição das turmas).