TJSC atualiza regras para destinação, liberação e aplicação das penas pecuniárias   - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC atualiza regras para destinação, liberação e aplicação das penas pecuniárias  

Edital do PJSC Mais Social de abrangência estadual será lançado em setembro  

26 Agosto 2024 | 16h57min
  • Administração

Por meio da publicação das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 14 e 15/2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atualizou as regras de recolhimento, destinação, liberação, aplicação e prestação de contas dos valores provenientes da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo. Além de incorporar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na recém-editada Resolução n. 558/2024, os novos atos normativos prestam maior previsibilidade e transparência aos procedimentos.

A partir das novas resoluções conjuntas, que revogam as de n. 19 e 20/2021, as unidades gestoras de 1º grau de jurisdição deverão adotar medidas necessárias à destinação das verbas sempre no primeiro semestre, ao passo que o Conselho Gestor da Conta Centralizada publicará edital de abrangência estadual no segundo semestre de cada exercício anual.

Aliás, já sob a égide da nova Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024, o Conselho Gestor pretende publicar, na próxima sexta-feira (30/8), edital de chamamento para o PJSC Mais Social com a previsão de destinação de R$ 3,5 milhões para entes públicos e entidades privadas que desempenhem atividades com fins sociais. O período de inscrição se estenderá do dia 2 até o dia 30 de setembro; informações adicionais podem ser obtidas no portal do programa PJSC Mais Social.

Além disso, as principais modificações serão tema de encontros promovidos pela Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada para capacitação de chefes de cartório, representantes de entidades e de conselhos da comunidade, a fim de que todos estejam familiarizados com os novos procedimentos no ano vindouro.

Fique por dentro da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024 e da Resolução Conjunta n. 15/2024.

Imagens: Divulgação/Assessoria de Artes Visuais-NCI
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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