TJ nega prisão domiciliar a apenado que não provou vulnerabilidade de filhos menores - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
2ª Câmara Criminal reforça que prisão domiciliar exige provas concretas da necessidade
- Execução Penal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de prisão domiciliar feito por um homem condenado a oito anos e oito meses de reclusão por tentativa de homicídio.
O detento alegou que sua esposa e seus dois filhos menores enfrentam dificuldades financeiras e problemas de saúde, e que sua presença é essencial para cuidar da família. Ele destacou que sua esposa trabalha como auxiliar de limpeza e não consegue arcar sozinha com as despesas da casa.
A solicitação foi analisada pela 2ª Câmara Criminal do TJSC. O relator do caso votou pela manutenção da decisão que já havia negado o pedido, ao justificar que "não houve comprovação de que os filhos estão em situação de vulnerabilidade ou de que o apenado seja o único responsável por seus cuidados".
Os desembargadores acompanharam o relator de forma unânime e reforçaram que a concessão da prisão domiciliar não é automática e exige provas concretas da necessidade, o que não ocorreu no caso.
Além disso, o apenado também pediu a antecipação da progressão do regime fechado para o semiaberto, com os mesmos argumentos. No entanto, esse pedido perdeu o objeto, pois o juiz da Vara de Execuções Penais já havia concedido a progressão durante o andamento do recurso (Autos n. 8001173-68.2024.8.24.0023).