TJ nega HC e segue ação penal que apura caso de estupro contra influenciadora digital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão na manhã desta quinta-feira (27/2), negou habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário com o objetivo de trancar ação penal em que é acusado do crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 15 de dezembro de 2018, e que teve por vítima uma influenciadora digital em boate do norte da Ilha de Santa Catarina. A vítima só tornou o caso público em maio de 2019.
Esta já é a terceira oportunidade em que o pedido é formulado - e negado pela Justiça catarinense. A primeira vez ocorreu em 29 de outubro de 2019. Após o indeferimento do pedido de liminar, contudo, a defesa requereu a desistência da apreciação do mérito. A matéria voltou para discussão em novo HC, proposto no último dia 6 de fevereiro. O desembargador Ariovaldo Ribeiro, relator do habeas, voltou a negar a liminar em despacho prolatado no dia 11. O mérito foi enfrentado nesta manhã e confirmou tal posição.
Os argumentos de inépcia da inicial e de constrangimento ilegal foram rechaçados pelo órgão julgador. A defesa sustentou que, em uma indevida inversão do ônus da prova, ao acusado foi exigido que demonstre não ter praticado o delito, a chamada prova negativa, quando o correto seria o órgão acusador provar que o ilícito ocorreu. Acrescentou ainda que "nenhuma das provas apontadas na denúncia possibilita a comprovação, mesmo que mínima, da incapacidade, nem mesmo o exame toxicológico confirma a existência de substância estranha no corpo da vítima".
O colegiado seguiu o substancial voto do relator para manter o trâmite da ação penal. E prestigiou a posição do juízo de 1º grau, que fundamentou "satisfatoriamente" o recebimento da peça acusatória. "Os fatos narrados na denúncia constituem crime. Não há qualquer causa extintiva da punibilidade. Não há ilegitimidade de parte, nem falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. A denúncia não é manifestamente inepta, e há, em tese, justa causa para a persecução penal", registrou o juiz Rudson Marcos, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, ao aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público em 31 de julho de 2019. A decisão da câmara foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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