TJ mantém regressão de regime de preso que trocou juras de amor com esposa por celular - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ mantém regressão de regime de preso que trocou juras de amor com esposa por celular
29 Janeiro 2024 | 10h00min
  • Sistema Prisional

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão proferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de São José que, após falta grave de um apenado da Colônia Agroindustrial de Palhoça, determinou sua regressão ao regime fechado, bem como a perda de um terço dos dias remidos e fixação de nova data-base. O homem cumpre pena de mais de 16 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em 23 de agosto de 2022, um aparelho celular foi apreendido em um dos alojamentos da unidade. A partir da análise do item, o setor de Inteligência identificou no histórico do aplicativo uma troca de mensagens do dia anterior, entre o usuário do telefone e contato salvo com o nome de uma mulher. Após checagem ao Sistema i-PEN, foi descoberto que o número salvo pertencia a uma visitante da Colônia, esposa do preso em questão.

A defesa recorreu da decisão inicial, ao sustentar ausência de provas de autoria, sob o argumento de que o smartphone foi apreendido em alojamento e galeria diversos daqueles em que o reeducando cumpre sua pena. Além disso, justificou que havia repassado o número do contato de sua esposa para que outro interno a contatasse e solicitasse transferência bancária para quitação de uma dívida.

Para a desembargadora que relatou o recurso de agravo, porém, a existência da autoria da conduta faltosa é evidente. Além de não haver qualquer referência a alegada dívida, a primeira mensagem encaminhada pela esposa é um emoji de coração, sucedida de outros que apontam intimidade entre os interlocutores. "Com efeito, há prova segura produzida por meio do contraditório, no bojo do procedimento administrativo disciplinar, acerca da utilização de aparelho celular por parte do apenado, de forma que o fato de o objeto ter sido encontrado em alojamento diverso não desconstitui os indícios de que o agravante tenha utilizado o dispositivo no dia anterior, circunstância esta que já caracteriza conduta faltosa", destaca o relatório. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais magistrados da 1ª Câmara Criminal.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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