TJ mantém condenação de dupla flagrada com LSD, maconha, skank, haxixe, MDMA e ecstasy - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tráfico de Drogas
Dois homens flagrados com quantidade expressiva de variadas substâncias proibidas no interior do apartamento onde residiam, em balneário do litoral norte do Estado, tiveram condenações mantidas em apelação recentemente julgada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No endereço foram encontrados 221 micropontos de LSD, 700 gramas de maconha, 20 gramas de skank, 30 gramas de haxixe, um quilo e meio de MDMA e cinco quilos de ecstasy.
A apreensão foi registrada durante cumprimento de mandado de busca em 13 de dezembro de 2022, mas teve origem na retenção de uma encomenda no setor de raio X dos Correios pela suspeita de conteúdo proibido, em 18 de novembro daquele ano – quase um mês antes. O pacote foi aberto e em seu interior estava um tênis recheado com pouco mais de um quilo de ecstasy. Imagens mostraram os suspeitos postando a embalagem dias antes, em 9 de novembro.
O endereço do destino indicava um logradouro do município de Belfort Roxo-RJ, na Baixada Fluminense, e, embora uma mulher aparecesse como remetente, o nome de um dos suspeitos, anotado em um pedaço de papel, foi localizado dentro do tênis, abaixo das drogas. Esse foi o fio condutor da investigação policial que identificou o endereço da dupla, obteve os mandados e deu cumprimento aos trabalhos de busca que resultaram na apreensão.
Na casa dos réus, além dos entorpecentes, foram localizados quatro balanças de precisão, sacola com diversos ziplocks, dois simulacros de arma de fogo, três máquinas de cartão de crédito, três cartões de crédito e um envelope com diversos documentos e dois celulares, além de um veículo VW/Polo na garagem. Os dois homens, no momento do ingresso dos policiais na residência, dormiam em quartos separados.
A 5ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação da dupla, mas procedeu a adequações na dosimetria das penas, ao final fixadas em seis anos, nove meses e 20 dias e cinco anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 680 e 583 dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença. O redimensionamento das reprimendas ocorreu pelo afastamento da continuidade delitiva e reconhecimento da prática de crime único (Ap. Crim. n. 502247820228240005).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)