Voltar TJ divulga entre magistrados e servidores cartilha do CNJ sobre superendividamento 

Conteúdo será direcionado especialmente para os Juizados Especiais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgará para magistrados e servidores, especialmente aqueles com atuação nos Juizados Especiais, a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Criada em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a publicação é dirigida aos profissionais que se dedicam à conciliação e à medição.  

Em março deste ano, os poderes Judiciário e Executivo, por meio do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmaram parceria para colocar em prática os aperfeiçoamentos trazidos pela Lei n. 14.181/2021, que trata do superendividamento de consumidores. O acordo prevê a capacitação de quem atua nos Procons para que possam atuar na renegociação de dívidas das pessoas superendividadas. 

Coordenador do grupo de trabalho que se debruçou sobre o assunto no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi lembra que o acordo é mais um produto do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos dois anos, que agora se transformou em um programa. Buzzi assegurou que os núcleos de mediação já atuam em parceria com os 1.657 Cejuscs espalhados por todo o Brasil. A intenção, segundo o ministro, é possibilitar mais um canal de negociação fora das vias judiciais.

Superendividamento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, inclusive aquelas que vão vencer, sem comprometer a própria condição de existência. Conforme o Departamento de Cidadania Financeira do Banco Central, no Brasil, em dados de março de 2023, 15,1 milhões de cidadãos apresentavam alta propensão de possuir dívidas além da capacidade de pagamento, o que equivale a 14,2% da população tomadora de crédito no país.

Conforme classificação do Banco Central, pessoa superendividada, ou endividada de risco, é aquela que se enquadra simultaneamente em ao menos dois dos seguintes critérios: comprometimento da renda com dívidas financeiras acima de 50%; renda disponível após o pagamento das dívidas financeiras abaixo do limite da pobreza; ter acesso a três modalidades de crédito: crédito pessoal, cartão rotativo e cheque especial; e, por fim, inadimplência com ao menos 90 dias de atraso (com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ).

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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