TJ condena político por acumular mandato de vereador com cargo de assessor na Alesc - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ condena político por acumular mandato de vereador com cargo de assessor na Alesc
11 Março 2020 | 12h41min
  • Improbidade Administrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação por improbidade administrativa aplicada a vereador do oeste do Estado que acumulou durante quase quatro anos suas funções no município com o cargo comissionado de secretário parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com sede na Capital. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, condenou o edil à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento de R$ 47.642,18, acrescidos de correção monetária e juros, em favor da Alesc.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o homem, que acumulou o mandado de vereador e o cargo de secretário parlamentar de outubro de 2007 a janeiro de 2011. O órgão ministerial sustentou a impossibilidade de o ex-vereador exercer ou aceitar cargo comissionado ou função gratificada. O homem alegou que foi informado pela Alesc de que não havia óbice quanto a cumulação de cargos, contanto que houvesse compatibilidade de horários para o exercício simultâneo das ocupações.

Com a condenação na comarca de origem, o ex-vereador recorreu ao TJSC. Defendeu a inexistência de má-fé e dolo, assim como garantiu que não houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam por manter a condenação e promover pequena readequação na pena.

¿O exercício da vereança, como se viu, envolve diversas atividades que, evidentemente, não se limitam às sessões ordinárias da Câmara, circunstância que afasta a aventada compatibilidade de horários entre o exercício do mandato e o do cargo comissionado ou função de confiança ou emprego público de que seja demissível `ad nutum¿, que, como cediço, exigem dedicação em tempo integral ao trabalho¿, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Sônia Maria Schmitz e dela também participaram a desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, o desembargador Odson Cardoso Filho, o desembargador Francisco Oliveira Neto e o desembargador Artur Jenichen Filho.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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