TJ alerta sobre novo prazo-limite para inclusão dos precatórios no próximo orçamento - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) enviou comunicado aos chefes de cartório reforçando a modificação do prazo-limite para a inclusão dos precatórios no próximo orçamento: passou de 1º de julho para 2 de abril, conforme definido pela Emenda Constitucional n. 114, de 6 de dezembro de 2021.
O texto legal dispõe que "É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente".
Assim, a Assessoria pede atenção para que as requisições possam ser encaminhadas em tempo hábil, de modo a evitar prejuízos aos credores. O comunicado também reforça a imprescindibilidade da adoção de uma sistemática de constante encaminhamento das requisições de precatórios, visando a evitar a excessiva demanda de trabalho no último mês do prazo, que é prejudicial não apenas para a Assessoria de Precatórios, mas também para as varas. Em caso de cancelamento, as unidades podem não ter tempo suficiente para encaminhar uma nova requisição.
A rotina de envio das requisições, contemplando todos os meses do ano, proporcionará grande benefício aos agentes envolvidos e aos jurisdicionados, reduzindo a necessidade de retrabalho, as dificuldades técnicas, as demoras desnecessárias e o número de reclamações das partes e de seus representantes.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)