Solenidade marca abertura de nova turma do Curso de Formação à Judicância Militar - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Solenidade marca abertura de nova turma do Curso de Formação à Judicância Militar
28 Agosto 2023 | 14h44min
  • Curso

Presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli e ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz,
 

Uma solenidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina abriu nesta segunda-feira (28/8) a segunda edição do Curso de Formação Inicial à Judicância Militar. A iniciativa busca capacitar e atualizar oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que integram os Conselhos Permanentes e Especiais da Justiça Militar Estadual.

O evento foi prestigiado, entre outras autoridades, pelo presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi; pelo diretor-executivo da Academia Judicial, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli; e pelo ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que palestrou no encerramento do encontro.

A Justiça Militar Estadual tem como responsabilidade processar e julgar policiais e bombeiros militares. No 1º grau, esta função é exercida por um juiz de direito e pelos Conselhos de Justiça, compostos de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Além de preparar oficiais dessas duas corporações para atuação na Justiça Militar, o curso objetiva instruí-los sobre o uso dos sistemas de processo judicial eletrônico e fornecer-lhes embasamento jurídico ideal à judicância militar. Neste ano, o curso, iniciado nesta data (28), seguirá até 1º de setembro na modalidade semipresencial, com 40 horas de duração.

O coronel Diogo Losso, corregedor-geral do Corpo de Bombeiros em Santa Catarina, disse que o curso capacita os oficiais da corporação para decisões difíceis. "É bom ter nas fileiras da corporação um efetivo capacitado para estar à frente de um conselho, para entender os procedimentos de proferir um voto."

O coronel Aurélio José Pelozato da Rosa, comandante da Polícia Militar no Estado, chamou o curso de "inovação". Ele destacou que a edição anterior já deu resultados, motivo pelo qual está otimista com a deste ano. "A gente já percebe a diferença de conhecimento adquirido entre os que já tiveram esta experiência", destacou, ao referir-se à turma passada.

O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli encorajou os oficiais a agirem "de acordo com o Direito posto, afastando-se de qualquer tipo de reminiscência corporativista". Segundo o magistrado, o juiz pode ser garantista ou consequencialista, mas ele não pode ser corporativista. "Por que não pode ser corporativista? Porque a sua decisão representa a permanência da confiabilidade, a existência e perenidade das instituições."

O presidente do TJSC lembrou-se de quando foi secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, entre 2003 e 2004, e teve a oportunidade de trabalhar com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. "Foi uma honra ter convivido e trabalhado com estas instituições e conhecido mais de perto o caráter e o trabalho desenvolvido por ambas as corporações militares de Santa Catarina", afiançou

Blasi aproveitou o evento para anunciar a inclusão da disciplina de Direito Militar nos concursos da magistratura do Estado. "No próximo concurso, além de todas as demais disciplinas, também teremos o Direito Militar figurando como uma daquelas que vão selecionar os futuros juízes de Santa Catarina."

Palestra

A cerimônia foi encerrada com uma palestra do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar. De início, ele destacou datas importantes da Justiça Militar no mundo, como seu marco, em 1640, e a criação do Código Penal Militar, em 1763. Depois, falou sobre o Conselho Supremo Militar de Justiça, criado no Brasil após a chegada da família real, em 1808. Pontuou diferenças constitucionais entre a Justiça Militar na União e a Justiça Militar nos Estados. E tratou dos tribunais militares em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Queiroz também falou sobre direito comparado. Mencionou países como Portugal, Espanha, Estados Unidos, México, Peru e Colômbia. Falou sobre polícias militarizadas na Itália, França e Chile. Também abordou o que chamou de judicialização da guerra na Ucrânia: "Nós nunca vimos em guerra nenhuma anteriormente."

Por fim, o ministro deixou uma mensagem aos oficiais. "O serviço na caserna, os encargos bélicos, a natureza das atividades próprias do soldado, as vicissitudes da vida militar, as responsabilidades e compromissos do serviço militar, que é levado ao extremo de colocar a própria vida em risco em prol do país e no cumprimento da missão, resultam na necessidade de ter órgãos de Justiça especializados e voltados para essa categoria de cidadão", concluiu.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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