SC agora tem lei a disciplinar o uso dos termos 'cartório' e 'cartório extrajudicial' - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Vedação ao uso por parte de empresas e firmas
- Legislação
Acaba de ser sancionada a Lei Estadual n. 16.578/2015, que disciplina o uso dos termos "cartório" e "cartório extrajudicial" no âmbito de Santa Catarina. A nova regra veda a utilização por pessoas físicas ou jurídicas desses dois termos em seu nome empresarial, firma, denominação ou nome-fantasia. Também proíbe qualquer menção na descrição de serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.
A justificativa da lei se deve à constatação da existência de empresas privadas e pessoas físicas, não aprovadas em concurso público para a prestação de serviço cartorial e não fiscalizadas pelo Poder Judiciário, a utilizar o termo "cartório" para definir seus serviços, o que pode induzir a erro e gerar confusão perante usuários e cidadãos.
Os serviços notariais e de registro, denominados de "cartórios extrajudiciais", são exercidos exclusivamente pelos notários e registradores, pessoas físicas responsáveis por desenvolver uma atividade essencial à sociedade, constituindo-se em profissionais especializados, que atuam por meio de delegação do Poder Público, selecionados mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com a Constituição Federal. Na realização dessa atividade delegada, há fiscalização dos notários e registradores pelo Poder Judiciário, em trabalho realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
A fiscalização do cumprimento desta lei será efetuada pelo Procon/SC, assim como a realização de campanha informativa ao consumidor. As pessoas que utilizam o termo "cartório" e "cartório extrajudicial" indevidamente terão 90 dias, a contar da publicação da lei (16-1-2015), para se adaptar ao estabelecido.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)