Réu é condenado por executar vítima com 9 disparos de arma de fogo na varanda de casa - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tribunal do Júri
Um homem acusado de homicídio, registrado em agosto de 2020 no bairro Efapi, foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó e teve sua pena fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença admitiu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento foi conduzido pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó e ocorreu na última sexta-feira (14/7).
De acordo com a denúncia, a vítima saiu na varanda da casa após ouvir o acusado chamar por seu nome. Foi quando recebeu nove disparos de arma de fogo, que resultaram em sua morte. O crime foi motivado por rivalidade de organizações criminosas às quais vítima e réu pertenciam.
Seara
Também no Oeste, a comarca de Seara realizou sessão de julgamento na sexta-feira (14). O réu foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Consta nos autos que, na tarde de 25 de outubro de 2014, o réu disparou três vezes contra a vítima. Dois tiros acertaram o tórax do homem, um de raspão. Ele foi socorrido a tempo de se recuperar. O crime aconteceu porque a vítima se recusara a cumprimentar o irmão do acusado com um aperto de mãos (Autos n. 5000406-48.2021.8.24.0068).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)