Responsável por duplo homicídio, em crime sob encomenda, recebe pena de 48 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Responsável por duplo homicídio, em crime sob encomenda, recebe pena de 48 anos
06 Fevereiro 2024 | 11h03min
  • Tribunal do Júri

A primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano na comarca de Chapecó, sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal, condenou o réu – acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos no interior do município – à pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foram mais de 11 horas de trabalhos até a leitura da sentença.

Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. O réu ainda foi acusado de ocultação de cadáver por duas vezes. De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, planejou o crime.

Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, onde estava também a companheira dele. Ao chegar ao local, o réu – contratado para este fim – acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo, que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e teve destino semelhante durante o transcurso.

A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas.

Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano, o réu foi considerado foragido. Ele acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.

As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Na ocasião, os jurados admitiram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócio-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.

Próxima sessão

Nesta quinta-feira (8) serão julgados dois homens acusados de uma morte ocorrida na noite de 14 de maio de 2020, no bairro São Cristovão, em Chapecó. Um dos réus foi o mandante do crime e o outro pilotou uma motocicleta em que o caroneiro, um adolescente, disparou contra a vítima. O motivo do homicídio foi a rivalidade entre as organizações criminosas que os acusados e a vítima integravam, além da disputa por ponto de venda de drogas.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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