Reincidente, homem condenado pela Lei Maria da Penha tem sua pena majorada pelo TJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Agrediu mulher com tapas, socos e pontapés
- Mulher
A 1ª Câmara Criminal do TJ majorou pena aplicada a um homem que agrediu sua esposa com tapas, socos e pontapés em desavença doméstica que acabou enquadrada na Lei Maria da Penha.
Ele inicialmente foi condenado a três meses e 15 dias de prisão em regime aberto - pena suspensa por dois anos, sob a condição de não frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, assim como comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, além de não poder mudar de endereço ou se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação e autorização do juízo da execução.
Com a decisão do TJ, sua pena acabou fixada por igual período, porém em regime inicial semiaberto e sem a suspensão condicional anteriormente admitida. Isso porque, em atenção ao pleito do Ministério Público, a câmara interpretou que trata-se de réu reincidente, uma vez que condenado anteriormente em processo com trânsito em julgado. A defesa negava essa situação.
O desembargador Carlos Alberto Civinski , relator do processo, explicou que a reincidência é a prática de novo crime após haver sido o agente definitivamente condenado por crime anterior, no país ou no exterior. "Não é necessário que o agente tenha cumprido, efetivamente, a condenação (reincidência real), bastando a simples existência dela para que haja reincidência", distinguiu o relator. A decisão foi unânime e o processo correu em segredo de justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)