Regime de cooperação nos cartórios chega a mais 37 unidades do Judiciário de SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Corregedoria-Geral da Justiça
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indicou mais 37 unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estão aptas à prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios judiciais. No período de 1º de maio a 30 de junho de 2024, cada uma das unidades indicadas poderá receber cinco servidores cooperados. O objetivo é garantir uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e eficaz.
Criado por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2022, o regime de cooperação nos cartórios tem o objetivo de equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) do Judiciário catarinense. Limitado a 40 horas mensais, o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
A unidade deve formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação da Portaria n. 28, de 17 de abril de 2024. Já as orientações quanto ao procedimento, incluindo documentação e formulário eletrônico, encontram-se no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota.
Vale lembrar que o chefe de cartório deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas, conforme o Parecer n. 8094281. Na hipótese de a unidade beneficiada não indicar servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de cinco dias sobre a impossibilidade de indicação, para que outra possa ser beneficiada.
Veja as unidades:
1) Araranguá - 1ª Vara Criminal
2) Araranguá - 2ª Vara Criminal
3) Araranguá - 3ª Vara Cível
4) Blumenau - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
5) Braço do Norte - Vara Criminal
6) Brusque - Juizado Especial Cível e Criminal
7) Camboriú - Vara Criminal
8) Canoinhas - Vara Criminal
9) Capital - Continente - Juizado Especial Cível
10) Capital - Eduardo Luz - 1º Juizado Especial Cível
11) Capital - Eduardo Luz - 2º Juizado Especial Cível
12) Chapecó - 1ª Vara Cível
13) Chapecó - 1ª Vara Criminal
14) Chapecó - 4ª Vara Cível
15) Criciúma - 2ª Vara Cível
16) Criciúma - 3ª Vara Cível
17) Criciúma - 4ª Vara Cível
18) Guaramirim - Unidade Judiciária de Cooperação;
19) Imbituba - Vara Criminal
20) Indaial - Vara Criminal
21) Itajaí - 1ª Vara Cível
22) Itajaí - 2ª Vara Cível
23) Itajaí - Juizado Especial Cível
24) Itajaí - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
25) Itapema - 1ª Vara Cível
26) Joinville - Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolescente
27) Navegantes - 1ª Vara Cível
28) Palhoça - 2ª Vara Criminal
29) Rio do Sul - Vara Criminal
30) São Francisco do Sul - 2ª Vara Cível
31) São Miguel do Oeste - 2ª Vara Cível
32) Timbó - Vara Criminal
33) Tubarão - 1ª Vara Cível
34) Tubarão - 2ª Vara Cível
35) Tubarão - Juizado Especial Cível
36) Tubarão - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica
37) Xanxerê - Vara Criminal.