Recesso forense de 2024-2025 registrou redução de 9,5% no ingresso de processos no PJSC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Recesso forense de 2024-2025 registrou redução de 9,5% no ingresso de processos no PJSC

Ameaças tipificadas pela Lei Maria da Penha lideraram ranking de casos atendidos

09 Janeiro 2025 | 15h46min
  • Recesso

Durante o período de recesso forense 2024/2025 – iniciado às 19h01min do dia 19 de dezembro e finalizado às 11h59min da última terça-feira, 7 de janeiro –, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) manteve sua prestação jurisdicional em regime de plantão, com números que demonstram o pronto atendimento às principais demandas da população do Estado. O relatório estatístico da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário destaca que no 1º grau de jurisdição, em relação ao recesso forense 2023-2024, houve uma redução percentual de aproximadamente 9,54% no número de processos ingressados. 

No total, foram 3.605 remessas de processos para o plantão. As comarcas que lideraram as remessas foram as da Capital (368), Itajaí (233), Joinville (230), Balneário Camboriú (215), Criciúma (205) e Blumenau (152). Em todo o Estado, foram contabilizados 3.962 expedientes proferidos e 1.228 audiências de custódia. O número de mandatos expedidos chegou a 2.638. 

No 1º grau, entres os assuntos mais recorrentes no plantão de recesso, destacaram-se  as ameaças tipificadas pela Lei Maria da Penha, com 605 atendimentos. A seguir, aparecem atendimentos referentes a fato atípico (296); tráfico de drogas e condutas afins (244); lesão cometida em razão de condição de mulher (Lei Maria da Penha), com 177 atendimentos; e casos de violência doméstica (159).

Durante o recesso, a comarca que contabilizou maior número de audiências de custódia – quando prisões em flagrante ou cumprimentos de mandados de prisão são avaliados pelo magistrado ou magistrada – foi Balneário Camboriú, com 122 audiências, seguido pelas comarcas da Capital (116), Itajaí (112), Criciúma (99) e Joinville (87). 

No 2º grau de jurisdição, por sua vez, os desembargadores e as desembargadoras também mantiveram as atividades nos plantões. Foram 234 remessas para o plantão, com 234 expediente proferidos. A grande maioria delas trataram de Habeas Corpus criminal. Em seguida, aparecem os agravos de instrumento, com 73 remessas. Entre as decisões, 124 não concederam a medida liminar pleiteada, 14 concederam a medida. Do total, 50 decisões foram interlocutórias.

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