Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero exige mudança de paradigma, diz CNJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Justiça catarinense promove capacitação desde 2021
- Lei Maria da Penha
Prestes a completar três anos de existência, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2021, é uma ferramenta para garantir atendimento de qualidade às mulheres que acessam o Judiciário. Como o próprio documento aponta, sua efetividade “implica mudança de paradigmas, a revisão de todo um modo de saber fazer”.
Por isso também, embora endereçado a princípio para magistrados e magistradas, o protocolo deve ser de conhecimento de todos os profissionais que compõem o Sistema de Justiça, bem como de seus interlocutores. As assistentes sociais forenses Andréia Espíndola e Ângela Daltoé Tregnago, lotadas na comarca de Palhoça, por exemplo, participaram recentemente de um encontro virtual promovido pelo Coletivo de Mulheres Flor do Mandacaru, vinculado ao Sindjud do Judiciário de Pernambuco.
Convidadas pela organização, elas debateram e compartilharam com as colegas do estado nordestino seus conhecimentos a respeito do tema, e obtiveram notícias de como o Protocolo do CNJ repercute em outros tribunais do país. Andréia e Ângela praticamente traçaram uma linha do tempo com as diversas ações desenvolvidas pelo TJSC desde a implantação do protocolo, em 25 de outubro de 2021, como eventos, lives, capacitações e podcasts, atividades estas com o objetivo de contribuir para a formação de seus servidores e servidoras, magistrados e magistradas.
Por fim, em abril deste ano, houve a conclusão da primeira turma do curso intitulado “Igualdade de Gênero: julgar com perspectiva de gênero”, com a previsão de formação de mais três turmas ao longo de 2024. No último mês de junho, aliás, houve a capacitação “Programa Indira e Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como Garantia dos Direitos Humanos das Mulheres”, organizada pela CEVID (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica), sem contar as Circulares n. 56/2022 e n. 216/2023, emitidas pela Corregedoria-Geral da Justiça com o escopo de informar seus integrantes da necessidade de trabalharem alinhados às diretrizes do documento.
Neste mês do “Agosto Lilás” e do aniversário da Lei Maria da Penha, as assistentes sociais ponderam que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero precisa ser apropriado e conhecido por todos que compõem o sistema de justiça, para que as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar possam usufruir da proteção integral prevista na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, quer nas varas criminais, quer nas varas de família.