Iniciativa pioneira do Juizado Especial de Navegantes é modelo para outras unidades - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
23 Maio 2023 | 11h15min
- Conciliação
Instalado em março deste ano, o Juizado Especial da comarca de Navegantes foi o primeiro do Estado a agrupar as três competências (cível, criminal e fazenda). O projeto pioneiro serviu de modelo para o Juizado de São Bento do Sul, instalado em abril, e para o Juizado de Itapema, este a ser instalado, que atuarão com as mesmas competências.
O juiz Daniel Lazzarin Coutinho, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Navegantes, menciona que a Presidência optou por instalar a unidade apenas com analistas jurídicos, quatro no total. “O início das atividades também contou com o valioso apoio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que enviou dois extraordinários servidores com experiência na área para ajudar a nova equipe a se familiarizar com os trâmites, criar os fluxos dos processos, localizadores, na triagem do acervo - recebido de duas varas distintas - e nas automações no eproc”, relembra.
Atualmente, o Juizado da comarca de Navegantes dispõe de aproximadamente 100 automatizações, que poupam a necessidade de trabalho manual para dar andamento aos processos. Como a instalação é recente, ainda não é possível mensurar a entrada de processos com exatidão. Em março foram recebidos todos os 5 mil processos, e em abril entraram 252 novos processos.
A maior parte das demandas que tramitam no Juizado Especial Criminal é relativa ao uso de drogas. Na esfera cível, a maioria dos processos envolve causas de direito do consumidor, e na esfera da Fazenda Pública há uma variedade de temas, mas as principais ações são de medicamentos e de servidores contra o município.
Para o magistrado de Navegantes, os desafios no Juizado Especial são grandes e vão desde a conscientização dos operadores de que a Lei n. 9.099/95 é um microssistema próprio (apesar de haver aplicação subsidiária em alguns casos do CPC e do CPP, não se pode "ordinarizar" o rito processual), passando pela tentativa perene de incentivo à conciliação e autocomposição por meio dos conciliadores, até a adaptação constante às mudanças de perfil das demandas e a identificação do uso predatório do procedimento dos juizados.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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