Preso que perdeu dedo em trabalho na penitenciária terá indenização e pensão vitalícia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Instituição Prisional
Um detento que cumpria condenação na Penitenciária de São Cristóvão do Sul, no Meio Oeste, e sofreu mutilação do dedo indicador direito ao operar máquina de madeira dentro da instituição prisional, terá direito à indenização de R$ 25 mil por danos morais e materiais, mais pensão vitalícia de 1,15 salário mínimo por mês.
A amputação aconteceu em novembro de 2019, durante serviço com plainadeira. Em 2020, o homem ajuizou ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina sob a alegação de que tinha perdido capacidade de manusear ferramentas e por isso, após sair da prisão, não havia conseguido "alcançar a posição de mestre de obras", atividade que exercia antes do cárcere.
Na ação de origem, ele pediu 500 salários mínimos (R$ 565.180,00, em valores da época) por danos morais e estéticos, mais pensão vitalícia de 1,15 salário mínimo por mês. A primeira instância não o atendeu plenamente. Definiu R$ 15.000,00 de indenização por danos morais, R$ 10.000,00 por danos estéticos e pensão vitalícia de 7,5% de um salário mínimo. O homem recorreu. O Estado também.
Nesta semana, ao revisar o caso, a 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter os valores das indenizações definidas em primeira instância e aumentar o valor da pensão estipulado na sentença, por conta do decréscimo em sua renda ao passar a trabalhar apenas como servente de pedreiro.
Em seu voto, o relator observou que, em processo semelhante, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC fixou indenização de R$ 5.000,00 por danos morais e de R$ 10.000,00 por danos estéticos para outro preso que sofreu amputação de dois dedos ao trabalhar com roçada de vegetação.
Em seu recurso, o Estado alegou que não deveria pagar indenização ao homem que perdeu o dedo indicador direito porque ele trabalhava para empresa particular dentro da penitenciária.
O pleito foi rechaçado sob entendimento que cabe ao Estado garantir a incolumidade de detentos sob sua guarda. “O convênio firmado por (nome da empresa) com o Estado de Santa Catarina não transfere para ela o dever de garantir a integridade física dos detentos”, anotou o desembargador, na ementa do acórdão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado (Apelação n. 5021449-31.2020.8.24.0018).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)