Prazos processuais do PJSC permanecem suspensos até o próximo dia 20 de janeiro - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Exceções, previstas em lei, envolvem réus presos e ações conexas
- Prazos
Mesmo com o fim do recesso forense, os prazos processuais do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) permanecem suspensos até o próximo dia 20 de janeiro. Da mesma forma e com igual prazo, a realização de audiências e de sessões de julgamento, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).
As exceções ocorrem nos casos que envolvem réus presos e nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente.
Por conta das exceções, os desembargadores e as desembargadoras têm três sessões marcadas. A primeira ocorreu nesta quinta-feira, 9 de janeiro, em sessão extraordinária virtual da 4ª Câmara Criminal. No próximo dia 14, a 2ª e a 3ª Câmaras Criminais também realizam sessões extraordinárias virtuais. Já a 1ª e a 5ª Câmaras Criminais se reúnem extraordinariamente de modo virtual no dia 16.
O recesso forense e a suspensão de prazos no PJSC foram definidos por meio da Resolução TJ n. 41/2024, com regulamentação baseada na Resolução n. 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça; nos arts. 215 e 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC; e no art. 798-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - CPP.