População de SC registra quase 100 mil atos gratuitos na atividade extrajudicial em março - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Judiciário é responsável pelo ressarcimento dos valores
- Extrajudiciais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de 565 serventias, proporcionou a realização de 97.798 atos gratuitos na atividade extrajudicial para a sociedade catarinense no mês de março de 2024. Foram certidões de nascimento e de óbito, por exemplo, que são isentas de pagamento para toda a população. O mesmo acontece com as segundas vias de certidões e registros de casamento para pessoas reconhecidamente pobres (veja os principais atos gratuitos abaixo). Os atos gratuitos no mês passado corresponderam a mais de R$ 4,7 milhões, valor que ao final é ressarcido aos notários e registradores pelo Judiciário catarinense.
A gratuidade dos atos necessários para o exercício da cidadania está prevista no artigo 30 da Lei n. 7.844/1989. Conforme a redação da Lei n. 9.534/1997, "não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva". Para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, essa garantia fundamental tem relação com os seguintes pilares do Estado Democrático de Direito: dignidade humana, cidadania e solidariedade social.
A legislação prevê ainda outras gratuidades, que são os atos isentos e atos imunes. O ato isento é aquele em que o indivíduo é dispensado do cumprimento de determinada obrigação, mas necessita do preenchimento de requisitos previstos em lei para sua concessão. A gratuidade para os hipossuficientes, quando provada a condição por documentos, é um exemplo. Por fim, a legislação também prevê a imunidade fiscal como espécie de gratuidade, conforme o artigo 150 da Constituição Federal.
Renda Mínima atendeu 90 serventias
Para garantir a presença dos cartórios com competência em registro civil das pessoas naturais em todas as sedes municipais catarinenses e nas distritais das cidades com significativa extensão territorial, o Judiciário catarinense criou o programa Renda Mínima. Em março de 2024, dos 578 cartórios extrajudiciais espalhados pelos 295 municípios catarinenses, 90 foram atendidos pela iniciativa do Foro Extrajudicial do TJSC. O objetivo é garantir o equilíbrio financeiro para que esses cartórios mantenham suas portas abertas e continuem a oferecer um serviço de qualidade à população catarinense.
Alguns atos gratuitos da atividade extrajudicial:
Registro Civil das Pessoas Naturais
* Registro de nascimento (gratuidade universal)
* Registro de óbito (gratuidade universal)
* 1ª via da certidão de nascimento (gratuidade universal)
* 1ª via da certidão de óbito (gratuidade universal)
* 2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres)
* Registro de casamento (para os reconhecidamente pobres)
* 1ª via da certidão de casamento (para os reconhecidamente pobres)
* Certidões e averbações oriundas da Defensoria Pública e de mandados judiciais.
Registro de Imóveis
* Registro da regularização fundiária de interesse social
* Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social
* Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária
* Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas
* Qualquer ato de registro praticado em favor dos estados federativos ou de suas autarquias
* Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia
* Processamento da retificação administrativa de área
* Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita (todos aqueles em que a pessoa, por mera declaração, se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo).
Tabelionato de Notas
* Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários.
Protesto de Títulos
* Certidões de Dívida Ativa (União, autarquias, estados e municípios).
Fonte: CNJ