Plantão do PJSC mantém atendimento no TJ e nas 112 comarcas durante o carnaval 2025 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Prestação jurisdicional estará disponível para casos urgentes
- Plantão
No período de carnaval, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a liberdade de locomoção, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) funcionará no sistema de plantão para atendimento de casos urgentes nas 112 comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça (TJSC). O plantão judiciário tem início às 19h01 de 28 de fevereiro e vai até as 11h59 de 5 de março. Conforme o art. 1º da Resolução GP n. 1/1985, na redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 74/2023, não haverá expediente no foro judicial nos dias 3 e 4 de março de 2025 (segunda e terça-feira).
Em decorrência da edição da Resolução GP n. 13/2022, no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente da Justiça catarinense em todas as comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça será normal, com início às 12 horas, nos termos do art. 1º da Resolução TJ n. 7/2006.
No foro extrajudicial, por força da nova redação do art. 218 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, acrescentada por meio do Provimento n. 1/2024, não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março de 2025 (segunda e terça-feira). No dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será normal, salvo no caso de lei municipal que declare a data feriado religioso.
Os pedidos judiciais em regime de plantão podem ser recebidos, no primeiro grau de jurisdição, pelas unidades judiciais das comarcas e turmas de recursos, e no segundo grau de jurisdição pela secretaria do Tribunal de Justiça.
Plantão Judiciário - Tribunal de Justiça O sistema de plantão judiciário no TJSC foi instituído para os dias e horários em que não houver expediente forense normal com vistas no atendimento de medidas judiciais urgentes, conforme os artigos 322 a 334 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - RITJSC. |
O RITJSC pode dirimir eventual dúvida sobre o tema. Já os pedidos de informações enviados pelos tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e órgãos julgadores do segundo grau de jurisdição ao presidente do Tribunal de Justiça serão recebidos pelo Plantão Administrativo.
Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça no carnaval
Já a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), durante o período do feriado de carnaval, realizará atendimento em regime de plantão. O serviço poderá ser acionado apenas para os casos urgentes, nas matérias de competência da divisão judiciária desse órgão - relacionadas aos sistemas auxiliares gerenciados pela CGJ (conforme previsão no apêndice do Código de Normas da CGJ/SC e Sistemas do CNJ) - e quando não se obtiver sucesso na solução perante o primeiro grau de jurisdição, em conformidade com a Portaria CGJ n. 25/2025.
O endereço de e-mail disponível para contato é cgj.plantao@tjsc.jus.br.
Para encontrar mais informações sobre os contatos do regime de plantão nas comarcas, acesse Plantão Judiciário - Comarcas. Para os casos não urgentes, a parte interessada deverá fazer uso da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça.