PJSC e Estado celebram convênio que assegura recursos à Assistência Judiciária Gratuita - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Convênio
Um convênio celebrado nesta terça-feira (28/6) entre o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e o governo do Estado trouxe mais uma garantia financeira aos recentes reajustes na tabela da Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC). No último dia 13, o Conselho da Magistratura do TJSC aprovou aumento de 50% sobre o piso e de 20% sobre o teto dos honorários advocatícios dos defensores dativos do Estado, bem como o reajuste de 56% sobre o teto referente aos honorários periciais.
O convênio firma o compromisso de que, na eventualidade de o Fundo de Reaparelhamento da Justiça não conseguir cobrir as demandas em relação aos honorários advocatícios e periciais, o tesouro do Estado complementará o valor excedente.
Além do presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, e do governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, a solenidade contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Fernando Comin; do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; e do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, entre outras autoridades.
Na oportunidade, Blasi fez um resgate histórico de como se formalizou a remuneração da advocacia dativa em Santa Catarina, bem como a dos demais profissionais envolvidos nas perícias. Destacou a harmonia entre os poderes e operadores do direito ligados ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, considerado um modelo nacional. "É uma satisfação poder partilhar deste momento e ver que os poderes e órgãos autônomos de Santa Catarina se unem em torno de uma causa justa, que vem ao encontro da cidadania, do direito das pessoas em buscarem aquilo que é seu. Houve uma resposta pronta e rápida dos poderes do Estado", destacou.
O governador Carlos Moisés, por sua vez, enalteceu a importância do diálogo entre os poderes para garantia do acesso à Justiça. "Efetivamente, quando se cria esse sistema e se organiza esse serviço, estamos dando um exemplo", concluiu.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)