Para proteger as mulheres, Justiça prorroga prazo de eficácia das medidas protetivas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Para proteger as mulheres, Justiça prorroga prazo de eficácia das medidas protetivas
30 Março 2020 | 08h59min
  • Violência Doméstica

Com o objetivo de garantir a proteção das mulheres e de manter a efetividade da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) prorrogaram o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o dia 30 de abril deste ano. A decisão foi oficializada por meio de uma orientação conjunta publicada na quinta-feira (26/3). 

Por lei, caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, essas medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, há dificuldade de se fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas protetivas independentemente da manifestação da vítima. "A perda da eficácia destas medidas colocaria a vida de muitas mulheres em risco", afirma a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid.

Para o cumprimento desta prorrogação, diz a orientação conjunta, podem ser utilizados canais de comunicação como e-mail, WhatsApp e telefone, devendo ser certificados nos autos a forma e se houve o cumprimento. "Sempre com a ciência das partes, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa", diz a orientação. 

Ainda segundo a orientação conjunta, os magistrados devem divulgar na mídia local os números de telefone que possam receber as denúncias de violência, dúvidas e quaisquer outras solicitações sobre o assunto. Isso, de acordo com a orientação, pode ajudar as vítimas impossibilitadas de comparecer aos órgãos de proteção.

Os magistrados deverão também manter contato com a polícia militar da comarca, a fim de solicitar a divulgação dos canais de comunicação da instituição, e também ressaltar a importância do aumento de rondas e do acompanhamento através da Rede Catarina.

Por fim, a orientação pede aos magistrados que enfatizem, junto à polícia civil, a necessidade de coleta dos dados atualizados dos envolvidos, tais como telefone, celular com WhatsApp e e-mail, porque isso possibilitará a comunicação com as partes de forma remota. Para Sommariva, "as ações são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz".

As Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) no Estado seguem atendendo. "Foi priorizado o atendimento online e os telefones de denúncia, mas as delegacias estão abertas e atendendo os casos urgentes e graves. Só estamos evitando a aglomeração de pessoas, mas atendendo", explica a delegada da Polícia Civil, Patrícia Maria Zimmermann D'Ávila.

 

TELEFONES:

Ligue 180 - Governo Federal 

Disque Denúncia 181 - Polícia Civil de SC

(48) 98844-0011 - WhatsApp da Polícia Civil de SC

190 - Polícia Militar de Santa Catarina, para situação de emergência

Aplicativo PMSC Cidadão, disponível em Android ou IOS 

 

Mais informações:

Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do TJSC.

Email: cevid@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 98829-4332 (WhatsApp) ou 3287-2636

Imagens: Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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