Para evitar aglomeração, Justiça cancela assembleia e eleições em Morro da Fumaça - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Coronavírus
O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga, determinou que uma cooperativa de eletrificação do município de Morro da Fumaça cancele assembleia geral ordinária marcada para o próximo sábado (27/3), quando promoveria eleições para definir novos membros dos seus conselhos de administração e fiscal. A decisão foi tomada para evitar a aglomeração de pessoas. A estimativa é que o pleito reunisse cerca de 7 mil associados em dois locais de votação. O magistrado deferiu dois pedidos de liminar, ambos para o cancelamento da eleição. Um deles partiu do Ministério Público; outro foi formulado por um dos candidatos a presidente do conselho administrativo.
Por outro lado, a cooperativa havia ingressado com pedido de tutela antecipada para que o Estado e o Município não a proibissem de promover os atos necessários à realização e conclusão do processo eleitoral, com respeito às medidas sanitárias, por considerar impossível a votação por meios virtuais, o que foi negado pelo magistrado. No entanto, nesta decisão ele deferiu o pedido para prorrogar os mandatos dos atuais membros dos conselhos de administração e fiscal e delegados da empresa, pelo prazo de 90 dias, período em que deverão ser promovidos os atos para realização da votação através dos meios digitais disponíveis.
O magistrado pontuou que não é recomendada neste momento, de maneira alguma, a realização de quaisquer atos presenciais, ainda que sejam adotadas as mais severas medidas para evitar a aglomeração de pessoas, tampouco reuniões ou eventos que propiciem a aglomeração de pessoas. E destacou que é simples, lógico, óbvio e inequívoco que a manutenção da eleição fere qualquer normativa e plano sanitário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, ante a incontestável aglomeração de pessoas que ocorrerá nos locais de votação, bem como "é coerente, racional, prudente, sensato, razoável que seja cancelado o ato, suspendendo-se o pleito em questão".
Na concessão de tutela antecipada em ação civil pública, foi determinada a suspensão da eleição até que seja designada nova data e de forma segura aos associados, bem como multa de R$ 100 mil em caso de desrespeito à ordem proibitiva, além de ofícios à Polícia Militar e Vigilância Sanitária do Município a fim de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial (ACP n. 5000931-97.2021.8.24.0078, Autos n. 5000870-42.2021.8.24.0078, 5000928-45.2021.8.24.0078).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)