Pai e filho são condenados por matar homem a facadas em sorveteria no centro de Caçador   - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Pai e filho são condenados por matar homem a facadas em sorveteria no centro de Caçador  

Vítima estava acompanhada da ex-companheira de um dos réus  

24 Fevereiro 2025 | 18h42min
  • Tribunal do Júri

Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Caçador, no Meio-Oeste, dois homens foram condenados a penas, somadas, de 36 anos de reclusão em regime fechado, pela morte de um homem numa sorveteria no centro da cidade. O crime ocorreu de forma premeditada, no começo da noite de um domingo, quando a vítima estava acompanhada da ex-companheira de um dos acusados e das filhas dela, de dois e 10 anos de idade.  

Os fatos, conforme consta nos autos, ocorreram no dia 3 de dezembro de 2023, na principal avenida de Caçador. Os acusados viram a vítima na sorveteria, voltaram até o carro e, na sequência, retornaram ao local onde cometeram o assassinato. Um deles, o filho, colaborou para a imobilização do homem enquanto o outro, o pai, desferiu pelo menos quatro facadas na região do tórax da vítima. O crime foi praticado por conta do relacionamento com a ex do genitor.  

No interrogatório durante o júri, o réu disse ter desferido as facadas em legítima defesa. Porém, as imagens da câmera de monitoramento não apresentaram cenas que corroboram a versão apresentada por ele.  

O magistrado sentenciante destacou na sentença que o crime foi praticado em um lugar de grande circulação de pessoas, na região central da cidade, e na presença de crianças, o que, segundo ele, agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta do réu, evidenciando sua total indiferença à segurança e à vida das demais pessoas que transitavam no local.  

O homicídio teve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima reconhecidas pelos jurados. Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade e determinada a imediata execução das penas de 21 e 15 anos de reclusão.   

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080