Nova regra para expedição de alvará judicial vai agilizar liberação de créditos judiciais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Resolução entra em vigor no próximo dia 2 de setembro
- Corregedoria-Geral da Justiça
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) informam a toda a comunidade jurídica que acaba de ser editada a Resolução CM n. 9/2024, com novidades na expedição de alvarás judiciais. A resolução entra em vigor no dia 2 de setembro de 2024, próxima segunda-feira.
A nova regra agilizará ainda mais os procedimentos de expedição dos alvarás de levantamento nas unidades judiciais. Antes, era preciso preencher as informações sobre o imposto de renda para a expedição dos alvarás, que são os depósitos de valores feitos ao juízo e posteriormente repassados às partes do processo.
Algumas unidades registram hoje grandes filas para expedição de alvará e, com o disposto pela nova resolução, terão ganho de tempo e agilidade. Para solicitar a expedição de alvará judicial, a CGJ recomenda que os procuradores das partes utilizem sempre a ação preferencial “$ Alvará Eletrônico”, disponível na capa do processo dentro do sistema eproc.