Necessidade, possibilidade e proporcionalidade ditam fixação de pensão alimentícia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Necessidade, possibilidade e proporcionalidade ditam fixação de pensão alimentícia

Jovem receberá 10% dos rendimentos do pai

14 Junho 2018 | 08h35min
  • Família

A 1ªCâmara Civil do TJ promoveu adequação no valor de pensão alimentícia arbitrada em favor de um adolescente, reduzida de 10 para sete salários mínimos. O pai do rapaz recorreu da decisão ao afirmar que ela carecia de fundamentação e solicitou a fixação do valor em cinco salários. O desembargador André Carvalho, que relatou o apelo, afirmou que não se pode confundir exposição concisa com falta de fundamentação.

Anotou, de qualquer forma, que o importe de 10 mínimos representaria montante excessivo em contrapartida às necessidades do filho. A câmara acompanhou o raciocínio e reafirmou a necessidade de ater-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade quando o assunto é fixação de alimentos.

O novo valor, sete mínimos, corresponde a 10% dos rendimentos do pai. "Quando verificado que a verba alimentar extrapola as necessidades do alimentante, mormente quando não existirem provas de despesas que exijam o arbitramento de alimentos em patamar excessivo, deve ser readequada a decisão e reduzida a pensão alimentícia", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080