Magistrado cita efeitos danosos de droga sintética e mantém condenação por tráfico - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
20 Agosto 2018 | 15h56min
- Decisão Judicial
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que condenou um homem à pena de quatro anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas. Ele foi flagrado com 69 comprimidos de ecstasy e mais uma pequena quantidade de maconha (5 g). O réu sustentou em juízo que a droga era para consumo próprio. A tese não foi acolhida pela Justiça, tanto no primeiro quanto no segundo grau, já que no ato da prisão em flagrante ele teria confessado a intenção de comercializar os entorpecentes, versão que foi confirmada posteriormente em depoimento prestado na delegacia de polícia.
Em seu voto, o desembargador relator Carlos Alberto Civinski fez questão de destacar os efeitos nocivos que a droga apreendida causa no organismo dos usuários, podendo inclusive levá-los à morte, razão pela qual não é possível aplicar redução de pena.
O magistrado ressaltou que crescem cada vez mais no Estado o comércio e o consumo desse tipo de droga. "Pela vocação ao turismo do Estado de Santa Catarina, impulsionado pelas grandes festas eletrônicas voltadas ao público jovem, observou-se um aumento significativo de apreensões de entorpecentes sintéticos, o que, por via de consequência, revela o aumento no consumo. O comércio de ecstasy ganha, portanto, terreno fértil e largo número de usuários, realidade que por si só revela maior perniciosidade desta espécie de entorpecente", sublinhou (Autos n. 00036652820178240020).
Imagens: Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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