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Voltar Justiça reconhece inconstitucionalidade de cargos comissionados em Lages

Liminar impõe ao município obrigações de não nomear e desligar ocupantes dos cargos  

15 Abril 2025 | 16h06min
  • Comarcas

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 643/2025 que criaram cargos comissionados no município. A decisão trata dos cargos de diretor de auditoria, diretor de corregedoria, diretor de ouvidoria, gerente de corregedoria, gerente de transparência e acesso à informação e assessor de gestão de atos de pessoal.

A liminar impõe ao município a obrigação de não nomear, admitir ou designar servidores para tais funções enquanto perdurar o processo, e ainda a apresentação de informações detalhadas sobre os atuais ocupantes desses cargos. Além disso, foi determinado que o município apresente, em até 30 dias, um plano de desligamento progressivo dos servidores atualmente investidos nessas vagas. O desligamento completo deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Na decisão, o juízo entendeu que a criação dos referidos cargos comissionados não atende aos critérios constitucionais que permitem exceções à regra do concurso público, como as funções de direção, chefia e assessoramento. De acordo com os autos, as atribuições previstas são de natureza técnica e burocrática, muitas delas já contempladas em cargos efetivos previstos na Lei Complementar Municipal n. 565/2019, que exige concurso público para provimento.

O juízo destacou ainda precedente do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina que já havia declarado a inconstitucionalidade de cargos comissionados semelhantes, instituídos pela LC n. 481/2017, também do município de Lages. A decisão é passível de recurso. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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