Justiça questiona Estado sobre falta de efetivo em presídio interditado de Araranguá - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça questiona Estado sobre falta de efetivo em presídio interditado de Araranguá
14 Dezembro 2023 | 11h04min
  • Instituição Prisional

O juízo corregedor prisional da 2ª Vara Criminal da comarca de Araranguá questionou o governo estadual, em recente decisão (10/12) no processo de interdição do Presídio Regional de Araranguá, sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso para a região Sul e que acabaram lotados em Criciúma, mesmo com a unidade prisional local em situação defasada. Além das informações requeridas, a decisão nomeou peritos aprovados em concurso para cargos que estavam vagos, com atuação temporária de 60 dias.

A decisão destaca que os internos têm direito a assistência à saúde mediante atendimento médico, farmacêutico e odontológico, assim como assistência jurídica, educacional e social. No entanto, “não bastasse a precariedade do imóvel, atualmente não há profissionais médicos, psicólogos e assistentes sociais lotados no Presídio Regional de Araranguá”. A Comissão Técnica de Classificação que atuava na unidade prisional era composta de agentes contratados temporariamente pelo Estado, que foram afastados de suas funções em razão do julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade.

Mesmo vigente o concurso público de 2022, destaca a decisão, com candidatos aprovados e aptos para nomeação na região Sul, e mesmo ciente da situação do presídio, do afastamento de temporários e, por conseguinte, da extinção da Comissão de Classificação Técnica do presídio, o Estado de Santa Catarina proveu as cinco vagas existentes para unidade do sistema socioeducativo em Criciúma.

“Inquestionável, nesse cenário, que a Administração não obrou com razoabilidade, violando princípios da boa-fé, da probidade e da moralidade, razão pela qual deverá, perante esse juízo, justificar e apontar os parâmetros que foram observados no provimento de vagas em unidade outra que não o Presídio Regional de Araranguá.”

Diante do exposto, para analisar a situação do concurso vigente e a conveniência dos atos administrativos, assim como as medidas necessárias ao cumprimento da lei, a decisão intima o Estado de Santa Catarina para justificar a destinação de quatro provimentos a Criciúma e informar detalhadamente ao juízo todos os cargos providos, não providos e vagos, discriminados por tipo; a lotação do quadro de cargos efetivos da Secretaria de Administração Prisional (SAP); os cargos efetivos da penitenciária de Araranguá; os cargos efetivos da penitenciária de Criciúma; os servidores da SAP colocados à disposição/cedidos para outros poderes/órgãos; os servidores da SAP em afastamento por motivo de licença; e se existem servidores lotados na penitenciária de Araranguá e que não estejam atuando na unidade.

Além disso, deve também informar os editais de concurso público vigentes de todos os cargos efetivos, com a discriminação dos termos inicial e final de validade, número de servidores convocados com data de nomeação e posse e a unidade em que foram lotados; se foram abertos editais de remoção interna para a unidade de Araranguá nos últimos três anos; se houve remanejamento ou qualquer outra forma de redistribuição de cargos ou remanejamento de servidores da penitenciária de Araranguá para outras unidades da SAP nos últimos três anos; a existência de projeto de lei destinado à criação de cargos de servidores; e se existe algum modelo de atuação de servidores em cooperação temporária entre as unidades da SAP.

A decisão, “para suprir a inércia e a omissão do Estado de Santa Catarina”, também nomeia pelo prazo de 60 dias, para atuarem como peritos, os profissionais aprovados no concurso SAP 001/2022 para os cargos de assistente social e médico. E, diante da ausência de concurso para o cargo de psicólogo, nomeou também uma profissional da área (Autos n. 0005331-54.2013.8.24.0004).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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