Justiça catarinense institui o comitê de equidade de gênero, raça e diversidades - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Comitê tem caráter permanente e será vinculado à Presidência
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) instituiu o comitê de equidade de gênero, raça e diversidades. A intenção é orientar a criação e consolidação de políticas públicas que contribuam para a erradicação do racismo, da violência de gênero, da discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero, do capacitismo, do etarismo, da gordofobia e das demais formas de discriminação. Segundo a Resolução GP n. 61/2024, o comitê tem caráter permanente e será vinculado à Presidência.
O comitê será responsável por propor objetivos estratégicos, ações, metas e indicadores de melhoria em questões de igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e idade, assim como as demais dimensões da diversidade para o público interno e externo da Justiça catarinense. O grupo também deve colaborar com organizações da sociedade civil e órgãos estatais com objetivos similares.
Além de estabelecer mecanismos institucionais de prevenção e enfrentamento de todas as formas de discriminação, o comitê deve promover e preservar a saúde física e psicossocial do público interno do TJSC. A normativa prevê ainda a construção e fortalecimento de laços comunitários entre pessoas que trabalham no Judiciário catarinense, ao franquear espaços de fala, escuta, encontro e participação em condições de igualdade. Também está prevista a garantia da igualdade de oportunidades e da equidade de raça, gênero e diversidade na ocupação de funções gratificadas e cargos em comissão, entre outros tópicos.
A primeira missão do comitê é elaborar o plano de trabalho, válido por dois anos, com as principais iniciativas para o respectivo período. O documento deverá ser encaminhado à Presidência do TJSC no prazo de 60 dias, a contar da data da posse dos membros do comitê. O grupo será formado por um desembargador indicado pela Presidência do TJSC, como presidente; um juiz auxiliar do núcleo administrativo da Presidência do TJSC; um juiz indicado pela Presidência do TJSC; um juiz indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC); três servidores indicados pela Presidência do TJSC; e um servidor indicado pelo sindicato dos servidores.