Júri condena jovem que agiu com crueldade para matar um homem com múltiplas facadas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Júri condena jovem que agiu com crueldade para matar um homem com múltiplas facadas
09 Novembro 2023 | 18h08min
  • Tribunal do Júri

Na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages neste mês de novembro, um rapaz de 19 anos foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por matar a facadas um homem em Painel. Os jurados reconheceram que o acusado praticou o crime por meio cruel, ao desferir múltiplos golpes com faca.

Conforme a denúncia, o fato ocorreu em 6 de julho de 2022, por volta das 5h30min, na casa onde ambos moravam. Os golpes, de profundidades e direções variadas, atingiram principalmente a região da cabeça e a região superior do tronco. Consta nos autos que o réu teria golpeado aproximadamente 40 vezes. A sentença proferida pela 1ª Vara Criminal é passível de recurso.

Mês do Júri

Em novembro, tribunais de todo o país se mobilizam para agilizar o julgamento desses crimes na campanha chamada Mês Nacional do Júri. Em Lages, a 1ª Vara Criminal ainda tem pautadas mais duas sessões, sendo os dias 16 e 23 as datas agendas. Um dos casos julgados será de um homem que, segundo a denúncia, matou a mãe, de 63 anos, e a irmã com golpes de faca, marreta e chave de fenda entre outras ferramentas.

O duplo feminicídio ocorreu no final do mês de dezembro de 2020, na casa onde moravam, em Lages. Os crimes teriam sido motivados por vingança, em razão de desentendimentos familiares. A defesa do acusado rebateu a denúncia e a sentença de pronúncia. A sessão do Tribunal do Júri relacionada a este fato ocorrerá no dia 16 de novembro, a partir das 9h.

No dia 23, três réus, dois homens e uma mulher, serão julgados por matar um homem por vingança porque ele teria deixado de adquirir entorpecentes de um dos acusados, de acordo com a denúncia. O crime foi praticado na frente do filho da vítima, que tinha apenas oito anos de idade na época do fato, na casa da família, no bairro Várzea. O homicídio é qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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