Juiz impõe ressarcimento a mulher seduzida por 'ganho fácil' de pirâmide financeira - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juiz impõe ressarcimento a mulher seduzida por 'ganho fácil' de pirâmide financeira
02 Fevereiro 2023 | 09h50min
  • Decisão Judicial

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou três empresas acusadas de um esquema de pirâmide financeira a restituir uma investidora do Litoral Norte. A mulher receberá de volta o importe de R$ 49.602,99, acrescido de correção monetária e juros de mora.

De acordo com os autos, a autora realizou inúmeros investimentos com a promessa de rendimentos que jamais ocorreram. Os aportes foram efetuados em maio de 2019, mediante o pagamento de boletos bancários em nome das empresas que participaram do negócio. Meses após os investimentos e sem retorno, a autora tomou conhecimento de que o negócio firmado se tratava de um grande esquema que fraudou milhares de pessoas.

Uma das empresas foi alvo da “Operação Lamanai”, da Polícia Federal, para investigação da prática de operações financeiras irregulares, captação de recursos de terceiros sem autorização legal e remessa de valores para empresas constituídas no exterior com o intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos.

“Verifica-se que a autora, ludibriada pela sedução do ganho fácil, acabou por entregar à parte ré elevada quantia em dinheiro, sem que tenha havido a completa contraprestação da parte adversa, caracterizando o enriquecimento indevido da parte ré”, observa o juiz Eduardo Camargo em sua decisão.

Ao analisar o caso, o magistrado observa ainda que as características da relação jurídica entabulada dão conta de que se trata de investimentos financeiros sem qualquer contraprestação efetiva de serviços ou produtos, com falsa promessa de obtenção de dinheiro rápido e fácil, acima dos percentuais legalmente previstos, operação denominada como “pirâmide financeira”. Trata-se de crime contra a economia popular tipificado no inciso IX do artigo 2º da Lei 1.521/51, além de ilícito civil.

A decisão, recentemente prolatada (25/1), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 5011495-34.2019.8.24.0005/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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