Voltar Judiciário de SC faz a entrega de R$ 600 mil para cidades em calamidade pelas enchentes


 

Em cerimônia realizada na manhã desta terça-feira (31 de outubro), no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com a presença do presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi, que comandou a solenidade, e do juiz-corregedor Marlon Negri, representando a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, o Poder Judiciário de Santa Catarina realizou a entrega dos recursos destinados aos municípios de Taió, Rio do Sul, Rio do Oeste e Laurentino para o enfrentamento das consequências das enchentes das últimas semanas.

Foram destinados no total R$ 600 mil, divididos em R$ 150 mil para cada uma das cidades, todas localizadas no Alto Vale do Itajaí. Os quatro municípios foram os que declararam situação de calamidade pública no Estado. 


 

Os recursos são provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não-persecução penal. Segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 25, de 23 de outubro de 2023, os valores encaminhados para as cidades deverão ser destinados exclusivamente ao enfrentamento das consequências das enchentes.

Por meio de videochamada, o prefeito de Rio do Oeste agradeceu ao presidente do TJ e parabenizou todos os representantes da Defesa Civil presentes ao ato. "Passamos e estamos passando por momentos difíceis. Hoje, sequer sabemos por onde começar o trabalho de recuperação da nossa cidade. Mas podem ter certeza de que esses recursos vieram em boa hora, e serão de grande importância", concluiu.


 

O secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, coronel Luiz Armando Schroeder Reis, afirmou que a iniciativa do PJ é um reconhecimento ao trabalho da Defesa Civil dos municípios e do Estado. "É um gesto importante, de acolhimento. Não temos como controlar as condições climáticas, mas podemos monitorar, dar o alerta, e por mais que a gente se prepare para atuar antes e depois das cheias, nem sempre temos o sucesso desejado. Esses municípios vão passar agora por um grande esforço de reconstrução", acrescentou.

O presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi, explicou que, embora sejam valores modestos frente às demandas, são um gesto de acolhimento às comunidades mais gravemente afetadas. "O trabalho de Santa Catarina é referência na área de Defesa Civil, e isso mais uma vez ficou evidenciado nesse período. A despeito das perdas que ocorreram, muito mais gravosa teria sido a situação sem o trabalho preventivo no primeiro momento, de alerta, de previdência. E depois, o trabalho de resposta, também missão da Defesa Civil", destacou.


 

A presidente da Comissão de Apoio ao Conselho Gestor, Fabíola Monteiro Caetano Sebastiani, que também participou do ato, colocou-se à disposição dos municípios, por meio do e-mail e do telefone da comissão, para sanar dúvidas relativas ao repasse das verbas.

Além do coronel Armando, prestigiou o ato o secretário adjunto da Proteção e Defesa Civil de SC, coronel Flávio Graff. Por meio de videochamada, participaram ainda a agente da Defesa Civil de Laurentino, Elaine Luckmann de Rezende; o diretor de Defesa Civil de Taió, Jonata Retke; o diretor da Defesa Defesa Civil de Rio do Sul, coronel Renato Abreu; e o coordenador da Defesa Civil de Rio do Oeste, Josnei Moser.


 

Também prestigiaram a entrega o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Altamiro de Oliveira, e o juiz auxiliar da Presidência, Mauricio Cavallazzi Povoas. Ainda da Corregedoria-Geral de Justiça, participou o assessor correicional Eduardo Regueira Breda.

Uso dos recursos

A normativa prevê que os gestores públicos deverão utilizar as quantias para a aquisição de insumos, materiais e equipamentos necessários pela Defesa Civil local para o restabelecimento da situação de normalidade ou à minimização dos efeitos dos alagamentos nos quatro municípios. Transcorrido o prazo de 120 dias da data do recebimento dos recursos, os municípios deverão prestar contas do adequado emprego das quantias. Quando houver saldo não utilizado para os fins previstos, a quantia remanescente deverá ser restituída ao TJSC.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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