Judiciário de SC estabelece cronograma para ampliação do projeto Juízo 100% Digital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Judiciário de SC estabelece cronograma para ampliação do projeto Juízo 100% Digital
23 Setembro 2021 | 10h06min
  • Processo Digital

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, amplia e estabelece o cronograma de implantação de forma gradativa do Juízo 100% Digital nas 111 comarcas. O projeto piloto teve início em janeiro deste ano no 1º e no 2º Juizado Especial da comarca de Chapecó, onde foi implementado com êxito. As últimas unidades devem receber a nova modalidade de processo em 4 de abril de 2022. A normativa também promove algumas alterações nas regras. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve início com a pandemia da Covid-19.

O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos fóruns, uma vez que todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto. Isso também vale para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer por videoconferência.

A partir da nova resolução do PJSC, a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. Também ficam admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).

De forma justificada e por uma única vez, as partes do processo ainda poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente a adesão à nova modalidade de tramitação processual. Mesmo assim, todos os atos processuais até então praticados continuam preservados. Em caso de recusa, o magistrado poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital.

O contato deve ser feito preferencialmente pela Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, além do Balcão Virtual. Importante anotar também que a existência de processos físicos em uma unidade não impede a implementação da nova modalidade em relação às ações que tramitam eletronicamente.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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