Judiciário catarinense concede o Regime Centralizado de Execuções ao Avaí Futebol Clube - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Judiciário catarinense concede o Regime Centralizado de Execuções ao Avaí Futebol Clube
24 Agosto 2022 | 10h37min
  • Prestação Jurisdicional

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A Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu ao Avaí Futebol Clube o regime centralizado de todas as execuções que tramitam contra a instituição na Justiça catarinense. Assim, as ações desta natureza irão tramitar na Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital.

A medida atende a um pedido do próprio Avaí, com base na Lei da Sociedade Anônima de Futebol, que permite aos clubes ingressarem no chamado Regime Centralizado de Execuções. Trata-se da primeira ação do gênero no Judiciário catarinense. Em virtude da ausência de regulamentação da matéria, o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, também determinou que a Diretoria-Geral Administrativa e a Corregedoria-Geral da Justiça elaborem estudo voltado à normatização da disciplina do Regime Centralizado de Execuções no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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