Histórico escolar e certificado de conclusão suprem diploma para posse de concursada - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Histórico escolar e certificado de conclusão suprem diploma para posse de concursada

Exigência que não se afasta é a conclusão do curso

27 Abril 2018 | 13h57min
  • Decisão Judicial

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que obrigou município  a contratar candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora, apesar de no momento da posse ela ainda não dispor do diploma de curso superior. Para substituir tal documento, a candidata valeu-se do certificado de conclusão de curso com o respectivo histórico escolar.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, observou que é bastante razoável supor que o edital apresente formas de equilíbrio, de modo que candidato desprovido de certificado ou de diploma por razões burocráticas, mas que tenha efetivamente concluído o curso em tempo hábil, exatamente como neste caso,  possa comprovar tal condição por atestado ou declaração da própria universidade.

A candidata obteve êxito nas provas do concurso para o magistério auxiliar na área da educação infantil e para assumir o posto a que foi convocada, mas acabou desclassificada em razão da não apresentação do diploma de curso superior de pedagogia. A jovem apostou na tese vencedora de que o certificado de conclusão do curso, com o respectivo histórico escolar, cumpre os requisitos. "Trata-se de documento que, conquanto precário, é capaz de provar a formação superior", reforçou Boller.

Aliás, posteriormente, o canudo que atribuiu à autora o título de licenciada em pedagogia foi emitido pela instituição de ensino e, assim, a escolaridade mínima ficou comprovada. A decisão foi unânime (Apelação / Reexame Necessário n. 0300748-42.2016.8.24.0005).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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