Greve: audiência entre Prefeitura e servidores da capital termina sem acordo  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Greve: audiência entre Prefeitura e servidores da capital termina sem acordo 

Processo retorna ao desembargador relator do caso, Luiz Fernando Boller

19 Fevereiro 2025 | 12h16min
  • Greve

A nova audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira, 19 de fevereiro, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para tentar encerrar a greve dos servidores municipais de Florianópolis, terminou sem acordo entre as partes. Foram apresentadas propostas por ambos lados, que não foram aceitas. Como não houve consenso, o processo retornará ao desembargador relator Luiz Fernando Boller. 

A reunião foi conduzida pela desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart, vice-coordenadora do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojemepec), juntamente com os magistrados André Alexandre Happke e Marcelo Pons Meirelles. Participaram do encontro representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) e da Prefeitura da Capital. 

Entenda o caso

O Sintrasem entrou em greve no dia 12 de fevereiro, em protesto contra a reforma da previdência enviada à Câmara de Vereadores pelo prefeito Topázio Neto. Segundo o sindicato, as mudanças propostas reduzirão o valor das aposentadorias e aumentarão o tempo de contribuição e a idade para aposentadoria, além de impor o desconto previdenciário a servidores já aposentados.

A Prefeitura ingressou com ação judicial pedindo que a greve fosse declarada ilegal. O município também argumenta que o sindicato descumpriu um acordo judicial homologado em março de 2024, no qual teria se comprometido a buscar mediação prévia no TJSC antes de iniciar um novo movimento grevista.

O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, reconheceu a ilegalidade da greve e determinou:
    • Retorno imediato ao trabalho em até 24 horas, sob pena de punições
    • Desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos grevistas 
    • Proibição de qualquer ato que prejudique a prestação dos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Imagens: Cristiano Estrela/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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